JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMINIO DO EDIFICIO CAROLINA move em face de JUAREZ SOARES DOS SANTOS, processo nº 0012520-33.2009.8.19.0208, na forma abaixo:

A Dra. Ana Paula Rodrigues Silvano – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 07/08/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 08/08/2024 no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre as 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, onde deverão constar que o sinal será de 50% (cinquenta por cento) e a integralização em 03 (três) parcelas, iguais e sucessivas (30, 60 e 90 dias). Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se nos autos, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, ou com sinal de 30% (trinta por cento) e o restante em 48 (quarenta e oito) horas, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação índex 290/291: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: Constituído pelo apto. 401 da Rua Carolina Santos nº 131, com direito a uma vaga na garagem. O bem está devidamente registrado no 1º Serviço Registral de Imóveis sob a matrícula 65586, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.848.098-8 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial de frente, idade: 1989, área m²: 84. AVALIO, INDIRETAMENTE, O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”. Maio de 2023. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 85.092,03 (oitenta e cinco mil e noventa e dois reais e três centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 761,28 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos) e Condomínio no valor de R$ 724.019,52 (setecentos e vinte e quatro mil e dezenove reais e cinquenta e dois centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 1° Serviço Registral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, o Registro de Sequestro, em ação movida pelo Ministério Público em face de Georgina Pinto Medeiros, objeto do R-3, todavia não consta o nome de Georgina Pinto Medeiros na capa do processo mencionado na dita Certidão. Consta ainda o Registro da Penhora que enseja este leilão. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Ana Paula Rodrigues Silvano – Juíza de Direito.