JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL

REGIONAL DO MÉIER/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUARQUE move em face de ANA CRISTINA GALLUPE SOBRAL, processo n.º 0021994-52.2014.8.19.0208, na forma abaixo:

A Drª. Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 09/02/2021, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da avaliação, ou no dia 10/02/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico)Avaliação fls. 107/108: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO OBJETO: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº 91/2020/MND, expedido pelo Juízo da 7ª Vara Cível – Regional do Méier – Comarca da Capital. Localização: Rua Magalhães Couto, nº 416, apartamento 104. Bairro: Méier. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 10.505. Matrícula IPTU: 0.666.599-6. Região Administrativa: XIII. Zoneamento: zona residencial urbana. Situação/posição: apartamento. DILIGÊNCIA: Em diligência no local, às 07h30m, do dia 31.01.2020, às 08h10m, do dia 03.02.2020, e às 08h50m, desta data, não foi possível encontrar ninguém no imóvel, razão pela qual passo a fazer a avaliação INDIRETA do imóvel. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado. O EDIFÍCIO: Construção de padrão médio, datada de 1955, no alinhamento da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, construída de um único bloco de 03 andares, com 04 apartamentos por andar, sendo dois de frente e dois de fundos, sem elevador, sem garagem/estacionamento, sem área de lazer, sem porteiro, com interfone, um portão gradeado na entrada do terreno que dá acesso a uma segunda porta no prédio. O imóvel encontra-se localizado nas proximidades da rua Dias da Cruz, com vasto comércio, bancos, escolas, clínicas e hospitais, bem como transportes. O APARTAMENTO: localizado no térreo, fundos, composto de sala, dois quartos, um banheiro social, área de serviço, com área útil de 84m², instalações elétricas e hidráulicas em bom estado, assim como paredes e tetos, conforme informação do Sr. Fernando, síndico do prédio. Valor do condomínio: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). CONCLUSÃO: Ante o acima exposto, bem como pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis similares ao avaliado, e considerando sua localização, dimensões, idade, área construída e características gerais, em avaliação indireta, ATRIBUO ao bem de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2020”. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 1ª Ofício, consta o registro da penhora feita nos autos do processo que enseja esse leilão, objeto do R-4. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso a Executada, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2020. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Drª. Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito.