JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUARQUE move em face do JOEL RUFINO DA SILVA FILHO e ESPÓLIO DE LAURA RANGEL DA SILVA representado por EDSON MARCOS RUFINO DA SILVA, tendo, ainda, como parte interessada, JORGE LUIZ RUFINO DA SILVA processo n.º 0019789-84.2013.8.19.0208, na forma abaixo: O Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e o interessado que no dia 24/01/2023, às 15h, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 25/01/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 283: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 204 do prédio de nº 416 da rua Magalhães Couto; Bairro: Méier; Cidade: Rio de Janeiro; Matrícula RGI 473384; Matrícula IPTU: 0.666.603-6; Região Administrativa: XIII; Zoneamento: Zona residencial urbana. O prédio situa-se a poucos metros da principal rua do bairro Méier, com vasto comercio, restaurantes, escolas, bancos e linhas de ônibus. EDIFÍCIO: Construção de padrão médio datada de 1955, no alinhamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de um bloco de quatro andares (térreo mais três pavimentos), com quatro apartamentos por andar (dois de frente e dois de fundos), sem elevadores, sem infraestrutura de lazer, sem garagem/estacionamento, com entrada do condomínio caracterizada por um pequeno portão em grade de ferro externo e uma porta, em ferro e vidro, que dá acesso ao interior do prédio, não possuindo câmeras de segurança, sem porteiro, mas com interfone. APARTAMENTO: Possui área de 84m² e vista de fundos para uma vila. CONCLUSÃO: AVALIO o bem acima descrito em R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2021.”. Consta, na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 1º Serviço de Registral de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Registro da Penhora que enseja esse leilão, objeto do R-01. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o espólio executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS – Juiz de Direito. |
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