JUÍZO DA 32ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Extinção de Condomínio que ROSEMEIRE COSTA FERREIRA move em face de MARTHA MARTINS APPOLLINARIO, ESPÓLIO DE SERGIO FERREIRA DE CASTRO, CARLA APPOLLINARIO DE CASTRO, PAULA APPOLLINARIO DE CASTRO E MARCUS VINCIUS APPOLLINARIO DE CASTRO, processo n.º 0458431-37.2012.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dr.ª FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente as partes, que no dia 26/10/2022, às 15h, na Av. Erasmo Braga, 115 – Hall dos Elevadores, Rio de Janeiro/RJ – Átrio do Fórum da Capital/RJ, DE FORMA PRESENCIAL, e no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, DE FORMA ELETRÔNICA, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 27/10/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma eletrônica. Avaliação fls. 817/818: “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA DE IMÓVEL: Apartamento 202 do prédio localizado na Rua Felipe Camarão, 150, distrito do Andaraí, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 55.930 do 10º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.183.056-1 na Secretária da Fazenda Municipal (IPTU), DESCRIÇÃO: Prédio: Construção de dois andares, tipo casa, entrada do apto. 102 e apto 202 fica na lateral, construção antiga do ano de 1956. Sem elevador. Um lance de escadas para acesso ao apartamento 202. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 95m², conforme disposto na Guia de IPTU 2012 da Prefeitura do Rio de Janeiro. Três quartos e sala com piso de taco, vazamento nos tetos do corredor da entrada do apartamento e na sala, cozinha, lavanderia e área externa com vazamento no ralo, banheiro com azulejos até o teto, box fechado, sem armários. Imóvel está em mau estado de conservação com infiltrações, vazamentos, tacos sem sinteco, seis cachorros residem no local. Necessitando de reforma geral. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para a tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, estado de conservação e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 16 de julho de 2022.” De acordo com a Certidão de Ônus Reais, expedida pelo 10º Ofício de Registro de Imóveis, constam Penhoras registradas em favor do Município do Rio de Janeiro, Execuções Fiscais nsº 2003.120.016890-7 e 2002.120.073079-6, objetos, respectivamente, dos R-01 e R-02, tendo sido determinado, em ambos os casos, o cancelamento das penhoras e a extinção e arquivamento das referidas ações. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o espólio executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr.ª FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito.