JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL

REGIONAL DO MÉIER/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TREZE move em face de JOSÉ PAULO DANTAS CARNEIRO MONTEIRO E TIAGO VILLELA CARNEIRO MONTEIRO, processo n.º 0022109-78.2011.8.19.0208, na forma abaixo:

A Drª  Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 21/06/2021, às 15h, DE FORMA PRESENCIAL, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da avaliação, ou no dia 22/06/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). Avaliação fls. 227: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Localizado em prédio com portão trancado, de construção em padrão antigo, datada de 1963, de ocupação residencial. IMÓVEL: Constituído do apartamento 401, do nº 585, do prédio situado na Av. Marechal Rondon. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis, e conforme os dados constantes no espelho do IPTU apresentado. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL DESCRITO EM R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Dou fé. Esclareço que foi procedida avaliação indireta haja vista impossibilidade de adentrar no imóvel, não tendo sido procurada durante os plantões a fim de agendamento da diligência. Rio de Janeiro, 06 de março de 2020”. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando os executados intimados da hasta pública, suprida a exigência contida no art° 889 do CPC. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) A Drª  Maria Aparecida Silveira de Abreu.