JUÍZO DA 25ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Execução que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BAY VIEW move em face de ESPÓLIO DE RAIMUNDO AMARAL JORGE, processo nº 0322025-96.2018.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o espólio réu, na pessoa de seu inventariante, a saber, IRENIO MALVÃO TORRES DO AMARAL JORGE e a assistente litisconsorcial RIELZA MARIA VIEGAS DOS SANTOS, que no dia 27/07/2022, às 15h, EXCLUSIVAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 28/07/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Avaliação fls.330/331 – 402: “INFORMAÇÃO: Cumpre-me informar ao MM. Juízo, em resposta ao despacho de fls. Neste sentido, que compareci à Avenida Carlos Peixoto, 80, apto. 805, Botafogo, Rio de Janeiro, onde, primeiramente, verifiquei estar o condomínio autor em ótimas condições de conservação, sendo atendida pela gerente do condomínio autor, a Sra. Carolina Aranha, que me informou ser o condomínio uma espécie de residencial com serviços (incluso no valor da taxa de condomínio), que inclui arrumação das unidades, manutenção e mensageiro para compras e serviços bancários. Também o condomínio é formado por várias facilidades, tais como piscinas (infantil e adulto), sauna, academia, salão de squash, sala de jantar, salão de festas, home theather, 4 salas de home office, brinquedoteca, churrasqueira e forno de pizza a lenha. Trata-se de 1 torre, com 8 apartamentos por andar, sendo dividida em 2 colunas, cada coluna sendo servida por 2 elevadores, totalizando 4 elevadores. Há portaria e guarita 24h. Ocorre que, não obstante, a apresentação externa do imóvel ser excelente, fui informada pela Sra. Carolina que a situação da unidade 805 é diferente. O apartamento, de 2 quartos mais 1 quarto reversível, sala, cozinha, banheiro e varanda. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: BEM: apartamento situado na Av. Carlos Peixoto, 80/805, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, com 90 m², com direito a uma vaga de garagem, em área nobre da cidade, com amplo espectro de visão (prédio), possuindo as instalações condominiais alto padrão de qualidade. VALOR: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais). Obs. A avaliação fora realizada de forma indireta devido ao fato de ter sido informado no local, pelo Sr. Luiz André, funcionário do condomínio, que a unidade residencial encontra-se fechada, não havendo ninguém no local para franquear a minha entrada. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2022”. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, Registro da Penhora da 2ª vara Cível da Comarca de Resende/RJ, processo nº 0001946-23.2007.8.19.0045 e consta Registro da Penhora que enseja esse leilão. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o espólio réu, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 28 de junho de 2022. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.