JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUIS ARAÚJO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR em face de LUIS ARAÚJO DE SOUZA (Processo nº 0035063-75.2019.8.19.0209), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIS ARAÚJO DE SOUZA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 14/10/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 16/10/2024, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 172 – descrito e avaliado à fl. 183/184 – IMÓVEL – “APARTAMENTO 2203 do BLOCO I do empreendimento (…) sob o nº 310 pela Rua Projetada C (atual Rua Jornalista Henrique Cordeiro), com direito a 03 vagas de garagem, na FREGUESIA DE JACAREPAGUA, e correspondentes frações ideais, do apartamento de 0,00381, e de cada vaga de garagem, de 0,00018 do respectivo terreno designado por lote 6 da Quadra III do PA 39.697, que mede em sua totalidade: 45,26m de frente, nos fundos mede 26,00m em reta, mais 12,60m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, mais 20,65m em 02 segmentos retos de 14,94m e 5,71m, 123,70 a direita e 100,10m a esquerda, permanecendo inalterado os confrontantes (cf. AV10), confronta a direita com o lote 7, a esquerda com o lote 5, ambos da Rua C e de propriedade da Desenvolvimento Engenharia LTDA ou sucessores, e nos fundos com a área destinada bosque.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Apartamento 2203 do bloco 1 prédio situado à Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 310, com direito a 3 vagas de garagem, na freguesia de Jacarepaguá. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 169.735 e com inscrição no IPTU sob o nº 1.958.624-7. IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO – IDADE: 1995. AREA EDIFICADA 175m2. DO PRÉDIO: O prédio possui academia, salão de jogos, brinquedoteca, piscina, sauna, parquinho, quadra poliesportiva. Avalio o imóvel acima descrito em R$1.570.000,00 (um milhão quinhentos e setenta mil reais)”. RJ, 23/01/2024.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 169.735, em nome de CLAUDIO MACÁRIO CONSTRUTORA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Memorial de Incorporação, dele constando que os apartamentos 2201 a 2208 tem dependências na cobertura; (b) no R.04 – Hipoteca em 1º grau em favor da CAIXA ECONOMIVA FEDERAL; (c) no R.05 – Promessa de Compra e venda unilateral em favor de BRASCAN IMOBILIÁRIA S/A; (d) no R.07 – Hipoteca em 1º grau em favor da CAIXA ECONOMIVA FEDERAL; (e) na AV.14 – Cessão de créditos feita pela CAIXA ECONOMIVA FEDERAL em favor de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, da hipoteca registrada com o nº 7; (f) na AV.15 – Cessão de créditos feita pela CAIXA ECONOMIVA FEDERAL em favor de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, da hipoteca registrada com o nº 4; (g) no R.16 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 8706/99; (h) no R.17 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2002.120.002007-0; (i) no R.18 – penhora em 3º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2004.120.020062-3; (j) no R.19 – penhora em 4º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2006.120.009491-8; (k) no R.20 – penhora em 5º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0247445-27.2020.8.19.0001; (l) no R.21 – penhora em 6º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR em face de LUIS ARAÚJO DE SOUZA, nos autos do processo nº 0035063-75.2019.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016, 2017, 2020 a 2023, mais 05 (cinco) cotas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$61.766,42, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$1.033,47, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 09/09/2024, a dívida atualizada (Cotas condominiais) encontra-se no valor total de R$443.583,58, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de setembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LIVIA GUIMARAES STELMANN, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30612, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito.