Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Rua Aristides Caire, nº 53, Sala 209, Méier, Rio de Janeiro, RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Despesas Condominiais movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HÉLIUS (Advs. Drª ADRIANA LOMANTO PIRES E ALBUQUERQUE, OAB/ RJ85.914 e Dr. GARCIA D’ AVILA PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, OAB/RJ 53.312) em face de LUIZ CARLOS DA SILVA LEITE (Adv. Dr. JOSÉ RENATO DUVOISEN, OAB/RJ 131.457), processo nº 0009400-64.2018.8.19.0208, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a LUIZ CARLOS DA SILVA LEITE, através de seu advogado Dr. JOSÉ RENATO DUVOISEN, OAB/RJ 131.457, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 23/06/2022, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no 06/07/2022, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 276, constituído de: Apartamento 110, situado à Rua Carolina Santos nº 95, Méier, Rio de Janeiro, RJ, e a fração ideal de 1/46 do respectivo terreno. Trata-se de apartamento de dois quartos, piso de cerâmica, sala em dois ambientes média, um banheiro azulejado, cozinha (toda azulejada) com dependência e banheiro de serviço; em boas condições de conservação; prédio com 11 apartamentos por andar, condomínio fechado, com portaria 24 horas, dois elevadores, salão de festas, sem vaga de garagem. O imóvel possui área de 65m² e está construído em rua asfaltada, com rede de água, luz e esgoto; área residencial; vizinha de outros conjuntos habitacionais, construção de 1972 (mil novecentos e setenta e dois), com bom meio de transporte público, relativamente próximo de farmácias, colégios, vasto comércio. Matriculado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o nº 13197, Livro 2/D, fls.257, em nome de WILSON SOARES LEITE e sua mulher MARLY DE FIGUEIREDO SOARES LEITE. O executado possui como título aquisitivo da propriedade Escritura de Compra e Venda juntada aos autos às fls. 13/16, datada de 26/03/2007, do 7º Ofício de Notas de Nova Iguaçu, Livro nº 350, fls. 084, e ato nº 058, AINDA NÃO LEVADA A REGISTRO. Inscrito na PMRJ, sob o n° 1.176.487 – 5, C.L. 06795-9, onde consta débito de IPTU, referente aos exercícios de 2017 a 2022, no montante de R$3.320,00 (três mil trezentos e vinte reais), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 479068-9, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2016 e 2017 inscritos em dívida ativa e 2018 a 2021 no montante de R$612,77 (seiscentos e doze reais e setenta e dois centavos) mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos às fls. 270. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. ANA CRISTINA SILVA. Chefe de Serventia, Mat. 01-25294.