Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA

BARRA DA TIJUCA – COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Avenida Luis Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca – RJ)

EDITAL 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Inventário movida por ADRIANA SICILIANO SILVA (Adv. Dr. CELSO PAZOS MAREQUE, OAB/RJ 51446) em face de  ANDRÉ LACERDA DA SILVA (Dr. WALDIMAR DE PAULO FREITAS, OAB/RJ 38982 e Dr. PAULO ROBERTO BARREIROS DE FREITAS, OAB/RJ 52195), processo nº 0010260-19.2005.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O Doutor MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SOUZA, Juiz  de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ANDRÉ LACERDA DA SILVA, através de seus advogados Dr. WALDIMAR DE PAULO FREITAS, OAB/RJ 38982 e Dr. PAULO ROBERTO BARREIROS DE FREITAS, OAB/RJ 52195, e a Sra. GELSOMINA IAZZETTI, através de seu advogado Dr. VITOR DOS SANTOS MARTINS FERREIRA, OAB/RJ 122.421,para ciência de que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 05/11/2018, às 15,30h, no Átrio do Fórum da Barra da Tijuca, Av. Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca -RJ, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, acima da avaliação de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais),  equivalentes a 254922,6441 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet no site da leiloeira, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 13/11/2018no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls.405/406, constituído(s) de:  DIREITO E AÇÃO sobre o Apartamento 103, situado na Rua Guilherme Baptista, n° 895, Recreio dos Bandeirantes, RJ, com direito a 01 (uma) vaga de garagem no pavimento térreo e correspondente fração de 837/10.000 do respectivo terreno . O apartamento está localizado na parte dos fundos do edifício e divide-se em: uma varanda, uma sala, dois quartos, dois banheiros, uma cozinha, área e banheiro de serviço, encontrando-se em regular estado de conservação. O Prédio possui construção moderna, de ocupação residencial em estrutura de concreto armado e alvenaria, com a fachada revestida em mármore e esquadrias de alumínio, com dois pavimentos, sendo quatro apartamentos por andar e uma cobertura, porta social de blindex, possui um elevador e dispõe de sistema de interfone. Matriculado no 9° Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o n° 352447, em nome de GELSOMINA IAZZETTI, inscrita no CPF n° 667.153.007-63. Consta nos autos, às fls. 13/31 Contrato Particular de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos e Contrato de Construção Por Administração tendo como outorgante SEAPLAN – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e outorgados ADRIANA SICILIANO SILVA e ANDRÉ LACERDA DA SILVA, NÃO AVERBADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. Constam nestes autos às fls. 462/467 e 490/502, informação de que no processo n° 0003874-31.2009.8.19.0209, em curso perante a 1ª. Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, na ação de rescisão contratual, movida por GELSOMINA IAZZETTI em face de SEAPLAN – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTROS, que foi julgada IMPROCEDENTE para as partes do processo, permanecendo válido o contrato anteriormente mencionado. Inscrito na PMRJ sob o n° 2975446-2, C.L. n°10354-9, onde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2001, 2004 a 2006 e 2010 a 2018, no montante de R$38.364,30 (trinta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n°2608419-4, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2014 a 2017, no montante de R$362,37 (trezentos e sessenta e dois Reais e trinta e sete centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelaSra. Leiloeira no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento das dívidas, caso contrário fica o arrematante ciente que arcará com os mesmos. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do Leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeiros.com.br, ficando as partes intimados da hasta pública pela publicação deste.  Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação; após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico;6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão à Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$395,30 na arrematação, e 2% de comissão à leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sra Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, matr. 01/20111. MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SOUZA – Juiz de Direito.