Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA

DE DUQUE DE CAXIAS
(Rua General Dionísio, nº 764, 3º andar, Jardim 25 De Agosto)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cobrança movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DUQUE DE CAXIAS (Adv. Dr. JOSÉ JULIO FERNANDES MACHADO, OAB/RJ 85.651) em face de GILSON DE OLIVEIRA (Revel), VILMA REGINA DE OLIVEIRA (Revel) e VERA LÚCIA DE OLIVEIRA, processo nº 0019350-96.2006.8.19.0021, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a GILSON DE OLIVEIRA, VILMA REGINA DE OLIVEIRA e VERA LÚCIA DE OLIVEIRA, e o Credor Hipotecário ITAÚ UNIBANCO S/A, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 04/12/2023, a partir das 12,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais), equivalentes a 96.460,20 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 11/12/2023, a partir das 12,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 301/303 (index 385/387), constituído de: Apartamento 203, Bloco A, do Edifício Duque de Caxias, situado na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n° 734, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ, e a fração ideal de 120/10.000 do terreno, com direito a uma vaga de estacionamento no subsolo ou no pavimento de acesso do edifício, e dividido em: sala, copa, cozinha, 03 (três) quartos, 02 (dois) banheiros e despensa. Com 80m² de área construída. Prédio com elevador e instalação sanitária, o qual confronta pelo lado direito com a área da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, pelo lado esquerdo com o espólio de José Marinho de Souza e nos fundos com terreno de Nery Martins & Cia. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª e 4ª Circunscrições do 1° e 3º Distritos de Duque de Caxias, sob o nº 38.448. Consta na AV.1- Hipoteca em favor de espólio ITAÚ UNIBANCO S/A, sucessora do banco BANERJ – CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. Consta na AV-02 penhora destes autos. Inscrito na PMRJ, sob o n° 1047388, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2005 a 2023, no montante de R$26.016,66 (vinte e seis mil e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 2195015-9, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2022 no montante de R$603,50 (seiscentos e três reais e cinquenta centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente., e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. LEILA LIGIERO DE ARAUJO, Chefe de Serventia, Mat. 01-30990.