Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAÍBA DO SUL
(Rua Alfredo da Costa Mattos, nº 64, Centro, Paraíba do Sul /RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens em fase de Execução de Honorários promovida por ANTONIO CARLOS DOMINGUES, OAB/RJ 73.102 em face de GIOVANNI SILVA DE CARVALHO (Advs. Dr. JOÃO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA, OAB/RJ 30.826 e Dr. CARLOS ALBERTO ALVES PEDRA JÚNIOR, OAB/RJ 135.341), processo nº 0003918-28.2016.8.19.0040, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ELINÉA RAMILO DE CARVALHO, através de sua advogada Dra MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA, OAB/RJ 133.833 e GIOVANNI SILVA DE CARVALHO, através de seus advogados Dr. JOÃO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA, OAB/RJ 30.826 e Dr. CARLOS ALBERTO ALVES PEDRA JÚNIOR, OAB/RJ 135.341, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 25/10/2023, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 07/11/2023, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 955, constituído de: Direito e Ação sobre o Apartamento 202 situado na Rua Chile n° 36, bairro Parque Morone, Paraíba do Sul, RJ. Divide-se em: um quarto, um banheiro, uma sala, uma cozinha e uma área de serviço. Todos os cômodos possuem pisos de cerâmica e o banheiro tem a metade de sua parede em azulejo, com área construída de 35m², conforme Laudo de fls. 955. Estando registrado apenas o terreno no cartório do ofício único de Paraíba do Sul/RJ sob a matrícula nº 5.476. Inscrito na PMPS, Cadastro n° 206.706-0; Inscrição: 01.04.074.0289.005, onde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$485,28 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 5253941-8, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2022 no montante de R$237,83 (duzentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos). O terreno mede 150m², tendo de frente 15,00m com a Rua Chile; 15,00m de fundos confrontando com o lote 44 de Jayme Moura ou sucessores e com uma servidão de águas pluviais; 10,00m de um dos lados, confrontando com a área remanescente e do outro lado 10,00m confrontando com a Rua Uruguai. A área foi desmembrada da maior porção do Lote 45 da Quadra A. NOTA: O apartamento não está registrado no Registro de Imóveis competente, sendo localizado apenas inscrição na prefeitura. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. ALEXANDRE AUGUSTO VANDANEZI. Chefe de Serventia, Mat. 01-22615.