JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO GUARABIRA em face de SILMARA CAMIS GOLDANI (Processo nº
0188398-93.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito na
Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a SILMARA CAMIS GOLDANI, de que no dia 08/08/2022, às 12:00
horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/08/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 303, descrito e avaliado às fls. 331, em 28/01/2022. DIREITO E
AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Praia do Flamengo nº 98
apartamento 1106, com 610/90730 parte do domínio útil do terreno foreiro à União,
com direito à guarda de (1) um carro na garagem. Freguesia da Glória. Inscrição no
FRE: nº 0670545-3. CL nº 07183-7. Características e Confrontações: Prédio e fração
do terreno medindo 36,02m pela Praia do Flamengo, 72,18m de fundos, em 7
medições da direita para a esquerda de 6,35m + 10,15m + 7,00m + 10,65m + 15,53m
+ 8,00m e + 14,50m; 59,20m à direita e 72,00m à esquerda pela Rua Ferreira Viana,
sendo a concordância dos alinhamentos da Praia do Flamengo com a Rua Ferreira
Viana uma curva subordinada a um raio de 5,00m, confrontando na frente com a Praia
do Flamengo, pelo lado direito com o prédio 100-A da mesma Praia de Elísio
Rodrigues Lima, pelo lado esquerdo com a Rua Ferreira Viana, nos fundos com Hotel
Regina de Guilherme Guinle e com o prédio 24 da Rua Correa Dutra de Carlos
Figueiredo. PRÉDIO: Construção datada de 1956, utilizada para fins residenciais, com
elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos
públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica,
iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo.
METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado
imobiliário na região, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local.
Avalio indiretamente o imóvel em R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e
cinquenta mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à União,
encontra-se matriculado sob o nº 1568 e registrado em nome de Zenóbia Camis,
constando, no R-5, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2018 até 2022, no valor
de R$ 16.282,03, mais acréscimos legais (FRE 0670545-3). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
493,06, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 2109194-7). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em março/2022,
ao valor de R$ 43.222,08. De acordo com informação às fls. 426, consta débito
equivalente a R$ 1.129,25, relativo ao foro. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de
junho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Cezar Augusto Botelho, Mat. 01-16471 – Chefe
de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva
– Juíza de Direito.