JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por G5 CRÉDITOS
CONDOMINIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS (“FUNDO”) em face de ESPÓLIO DE ALFREDO THEOPHILO
ABDALLA e MARIA NAZARETH MARTINS ABDALLA (Processo nº 0250148-
43.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na Trigésima
Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao
ESPÓLIO DE ALFREDO THEOPHILO ABDALLA, através da sua inventariante Maria
Nazareth Martins Abdalla, ou quem fizer em suas vezes, e a MARIA NAZARETH
MARTINS ABDALLA, por si e como inventariante do Espólio de Alfredo Theophilo
Abdalla, de que no dia 07/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line
do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, e no dia 10/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der
a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel
penhorado à fl. 328, descrito e avaliado às fls. 437, em 07/08/2020. LAUDO DE
AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Marques de Olinda nº 100, apartamento 604,
Botafogo, devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 2º Ofício do
Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 12077 e pela inscrição municipal de nº
0944637-8 (IPTU). Portaria piso em mármore branco antigo. Servido por três
elevadores. APARTAMENTO: Apartamento de fundos. Com sala em piso de taco,
corredor com tacos soltos, cozinha piso emborrachado e paredes em azulejo. Área de
serviço com dependência completa. Três quartos sendo um de frente e dois de
fundos, banheiro grande azulejado antigo. Sem direito a vaga de garagem. DA
REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica e energia
elétrica e rede de transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o
mercado de compra e venda no mês de agosto/2020 e o equilíbrio entre a oferta e a
procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo
as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$
820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), correspondente a 230.661,04 Ufir´s;
atualizado em R$ 943.749,64 (novecentos e quarenta e três mil, setecentos e
quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). De acordo com o 3º Ofício
do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.077 e registrado em nome de
Alfredo Theophilo Abdalla, casado com Maria Nazareth Martins Abdalla, constando os
seguintes gravames: 1) R-5: Penhora oriunda do presente feito; 2) R-7: Penhora
determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos
autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de
Alfredo Theophilo Abdalla (processo nº 0367734-28.2016.8.19.0001). De acordo com
a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 108m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2004 e de 2006 até 2022 no valor de R$ 76.040,13, mais acréscimos legais (FRE
0944637-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 654,31, referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Nº
CBMERJ: 410089-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, em julho/2020, ao valor de R$ 505.818,25. Os créditos que recaem sobre
o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do
artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN, desde que o montante
comporte. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com o saldo
remanescente. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caberá, ao devedor ou
ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da
comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do
acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou
adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos
os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias
do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Maria Alice Gomes Massoni da
Costa, Mat. 01-13815 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sandro
Lucio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.