JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO
GOVERNADOR
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO EGAS MONIZem face de DALTON SOUZA LINS eREGINA AGUIAR
ARANTES (Processo nº0014870-21.2014.8.19.0207), na forma abaixo:
A Dra.ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito naSegunda Vara Cível
Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aDALTON SOUZA LINS
eREGINA AGUIAR ARANTES, de que no dia 06/03/2023,às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na
JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor
da avaliação, e no dia 09/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o
imóvel penhorado à fl. 513, com a devida intimação da penhora às fls. 554, descrito e
avaliado às fls.412. DIREITO À AQUISIÇÃO.LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA:Rua Marino da Costa, nº 104, Aptº 303, no sub-bairro do Jardim
Guanabara, Ilha do Governador, com o intuito de dar cumprimento a ordem, procedi a
avaliação indireta do imóvel. Imóvel devidamente registrado, dimensionado e
caracterizado no 11º Ofício de Registro Geral de Imóveis, e conforme dados
constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, de fundos,
área edificada 108m2, idade 1980, inscrição imobiliária 1.357.466-9. Tendo em vista a
impossibilidade de se proceder a avaliação in loco das características e condições
físicas, sua conservação, a pesquisa realizada foi comparativa de preço no mercado
imobiliário, com tomada de preços de imóveis à venda na região do imóvel deste
laudo, com base na sua metragem. Assim, estimo o valor do imóvel em R$510.000,00
(quinhentos e dez mil reais).De acordo com o 11ºOfício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº15.778 e registrado em nome de Dalton Souza Lins e
sua mulher Regina Aguiar Arantes, constando os seguintes gravames: 1) R.14:
Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A, 2) Av.15: Constituição em Mora
em relação ao Contrato de Financiamento Imobiliário garantido por Alienação
Fiduciária (ato R.14); 3) R.17: Penhora por determinação do Juiz da 12ª Vara de
Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 0354778-
77.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Daton Souza
Lins; 4) R.18 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de
Elementos Cadastrais, o imóvel possui 108 m² de área edificada e conforme a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2012 a 2022
no valor de R$27.917,33, mais acréscimos legais (FRE1357466-0). Conforme
Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos
relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no
valor de R$267,90, referentes aos exercícios de 2019e2020 (Nº CBMERJ:2636634-4).
Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 69.119,30. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço
da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º,
do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC.Não havendo expediente forense na data
designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do
leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante,obrigando-se o arrematante apagar, no ato, 20% (vinte por cento) do
valor do lance e a depositar o restante, em 24h, sob penade perda do sinal, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias
do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois. – Eu,Cristiane do Nascimento Duarte,
Mat. 01-25126- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Ana Lucia
Soares Pereira– Juíza de Direito.