JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON CAMILLE CLAUDEL em face de RAIMUNDO MARCOS SILVA ROLDAN e CRISTIANE VIDAL ROLDAN (Processo nº 0035983-33.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito na Quadragésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAIMUNDO MARCOS SILVA ROLDAN e CRISTIANI VIDAL ROLDAN, de que no dia 28/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 31/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 358, descrito e avaliado às fls. 398, em 07/03/2022. DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 114.380 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 3.046.129-7. Apartamento 407 do bloco I do edifício situado na rua Garibaldi n° 193, com direito a duas vagas de garagem, Tijuca, Rio de Janeiro. MÉTODO: MCDDM, MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL IDADE: 2004. ÁREA EDIFICADA: 114m2. TIPOLOGIA: apartamento. POSIÇÃO: fundos. CARACTERÍSTICAS PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Maison Camille Claudel, com dois blocos de ocupação residencial, tendo treze andares no bloco I, contando com apartamentos por andar. O prédio tem porteiro 24 horas, três elevadores em casa bloco, entrada gradeada, garagem coberta. Possui play, salão de festas e piscina. APARTAMENTO: Possui dois andares, no inferior composto por três quartos, sendo uma suíte, e um banheiro social. No segundo pavimento possui salão com varanda, um lavabo, cozinha, área de serviço e um quarto de empregada. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), ao qual corresponde a presente avaliação, correspondente a 207.747,76 Ufir´s; atualizado em R$ 900.150,26 (novecentos mil, cento e cinquenta reais e vinte e seis centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 114.380 e registrado em nome de Raimundo Marcos Silva Roldan e sua mulher Cristiani Vidal Roldan, constando os seguintes gravames: 1) R.7: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; 2) Av.10: Intimação Positiva dos devedores fiduciantes; 3) R.11: Penhora do Direito à Aquisição do referido imóvel, oriunda do presente feito; 4) R.12: Penhora do Direito à Aquisição do referido imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital, processo nº 0007718-79.2019.8.19.0001, movido pelo Condomínio do Edifício Maison Camille Claudel em face de Raimundo Marcos Silva Roldan e Cristiani Vidal Roldan. Consta prenotado sob o nº 681243, em 30/05/2023, o Ofício de Intimação nº 378112/2023 da Caixa Econômica Federal datada de 29/05/2023. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 114m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 até 2023, no valor de R$ 30.285,18, mais acréscimos legais (FRE 3046129-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 702,52, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 3325058-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 286.112,82. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Elisangela Aparecida Santana Vieira -Substituta Titular, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Camilla Prado – Juíza de Direito.