JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação Civil Pública proposta por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de ROBERTO PLASTER ZACCARO e MARQUES 86 RESTAURANTE LTDA (Processo nº 0210529-48.2007.8.19.0001 – antigo 2007.001.205437-1), na forma abaixo:

O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBERTO PLASTER ZACCARO, por si e como representante da MARQUES 86 RESTAURANTE LTDA, de que no dia 18/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 21/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 1103, com a devida intimação da penhora às fls. 1109, descrito às fls. 1499 e com avaliação ratificada em 2ª Instância, às fls. 18, do agravo de instrumento nº 0013252-65.2023.8.19.0000. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 404, do edifício situado na rua Manoel Ferreira, 112, Gávea, caracterizado e dimensionado na matrícula n: 50728 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU em sigilo fiscal. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Situado na rua Manoel Ferreira, Gávea, possui área oficial edificada de 114 metros quadrados, conforme IPTU, 2 vagas de garagem, conforme o registro de imóveis. O edifício possui portaria 24 horas, área de lazer com play, piscina, sala de ginástica, sauna e salão de festas. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, junto ao Shopping da Gávea, Planetário, restaurantes, bancos, comércio, farmácias e Universidade Puc. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. VALOR: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50728, com direito a 2 vagas na garagem, e registrado em nome de Carmen Gil Diegues Zaccaro, adquirido por doação de Roberto Plaster Zaccaro, entretanto, conforme decisão às fls. 924 foi reconhecida a fraude à execução. Constam os seguintes gravames: 1) R-21: Penhora oriunda do presente feito; 2) AV-26: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº 01019581520165010002. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 114 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2023 no valor de R$ 4.011,22, mais acréscimos legais (FRE 1730607-7). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 748525-3). De acordo com informações prestadas pela administração do Condomínio do Edifício Chadwick, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, na data da expedição do presente. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Consta em andamento os embargos de terceiro nº 0261929-13.2021.8.19.0001 interposto por Carmen Gil Dieguez Zaccaro. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Mat. 01-13815 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sandro Lucio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.