JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAULO DE FRONTIN em face de RONALDO
COLARES DE FRANCO (Processo nº 0219723-62.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito na Quadragésima Sétima Vara Cível
da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RONALDO COLARES
DE FRANCO, de que no dia 23/08/2022, às 14:30h, respectivamente, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial Jonas Rymer
(www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro, na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Centro / RJ, pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 24/08/2022, no mesmo horário, portal e local, a quem mais
der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 92, com a devida
intimação da penhora às fls. 94, descrito e avaliado às fls. 264/265 (em 30/09/2020).
DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: imóvel situado na Avenida Paulo de
Frontin, nº. 160, apartamento 602 – Rio Comprido. Devidamente dimensionado e
caracterizado no Décimo Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 128.847 e
Inscrição Municipal nº. 0.658.953-5 (IPTU). Prédio: Edifício Paulo de Frontin: acesso
por portão de ferro existente em gradil que conduz a grande porta em madeira, com
acesso a área de elevadores e escadas realizado por área com Portaria com
horários de 08 às 12 horas e 13:40 às 19 horas, não possuindo porteiros no horário
noturno. Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestido por
argamassa e pastilhas pintadas na face externa, com acesso aos andares superiores
realizado por escadas com piso em concreto ou, por dois elevadores. Verificado que
osacessos às escadas nos andares é realizado sem a existência de porta corta fogo,
sendo um social e outro de serviço; corredores abertos à ventilação; portaria principal
com revestimento das paredes em alvenaria, com gradil em frente ao portão de
acesso.Prédio de seis pavimentos. Inexistência de vagas de garagem atendendo a
unidade. Observado extintores de incêndio e mangueiras nos andares.
APARTAMENTO 602: unidade residencial composta por sala, cozinha, pequena área
de serviço, dois quartos,um banheiro, sem armários embutidos na unidade. Verificouse que a unidade foi dividida irregularmente, não conseguindo visitar o anexo devido
ao morador estar a viajar, conforme informações do Sr. porteiro. Franqueado acesso
de parte da unidade pela ex-esposa do réu que reside na parte da unidade visitada.
No banheiro e cozinha observou-se que os metais estão em estado regular não
observando infiltrações. Unidade em regular estado de conservação, azulejos na
cozinha apenas na região da pia. Imóvel em regular estado de conservação.
Cozinha e banheiro com piso cerâmico. Parte hidráulica da unidade em
funcionamento. Janelas e portas em madeira. Parte elétrica da unidade regular e
funcionando. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do
município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento, rede de água e esgotos, fartos meios de transportes coletivos para
diversas partes da cidade, com pontos de ônibus próximos do logradouro, contando
com amplo acesso ao comércio em geral. Considerando a idade da edificação e a
conservação do mesmo. Não sendo visualizado na fachada lateral do prédio pontos
de infiltração. Desta forma e, com base no acima mencionado e, por pesquisas de
mercado de imóveis da região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua
correspondente fração ideal de terreno, em R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil
reais), equivalente a 89.451,47 Ufir’s, atualizado em R$ 365.990,71 (trezentos e
sessenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e setenta e um centavos). De
acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro na proporção de 1/7 para o
Cabido Metropolitano do Rio de Janeiro e 6/7 para a Mitra Arquiepiscopal do Rio de
Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 128847, e registrado em nome de Ronaldo
Colares de Franco, constando os seguintes gravames: 1) R.4: Alienação Fiduciária à
Caixa Econômica Federal; 2) Av.6: Intimação (constituição em mora – protocolo nº
554890 de 10/04/2013) – na qualidade de agente fiduciária, a Caixa Econômica
Federal, requereu a intimação do devedor fiduciante, Ronaldo Colares de Franco,
para comparecer ao 11º Ofício de Registro de Imóveis, onde deverá purgar a mora
no prazo de 15 dias; 3) R.7: Penhora do direito à aquisição do imóvel, oriunda do
presente feito. Constam prenotados sob os nºs 569344, em 28/03/2014, o
Instrumento Particular de Intimação, de 17/03/2014, e 573197, em 17/07/2014, o
Instrumento Particular de Cancelamento de Intimação, de 10/06/2014. De acordo
com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2006,
e de 2010 até 2022, no valor de R$ 23.464,12, mais acréscimos legais (FRE
0658953-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção
de Incêndios, no valor de R$ 506,44, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº
CBMERJ: 308127-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 183.213,55. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil o artigo 130 do
CTN, desde que o montante comporte. Caso contrário, fica ciente o arrematante que
arcará com os mesmos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances
pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do
presente leilão, ou presencialmente no local designado. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do
Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da
pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a
consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro,
no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de
acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor
das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio
de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único,
do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de julho
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Raphael Caldas Santos, Mat. 01-29275 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia Justus – Juíza de Direito