JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DONA EMÍLIA em face de ROBERTA CARLA DE AZEVEDO BREITFELD (Processo nº 0181201-19.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBERTA CARLA DE AZEVEDO BREITFELD e a WALTER DIETER BREITFELD, de que no dia 11/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 14/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 361, descrito e avaliado às fls. 431/432, em 07/03/2023. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Não encontrei a moradora, Roberta Carla de Azevedo Breitfeld, nas duas vezes em que estive no prédio. Por esse motivo, não foi possível avaliar as condições internas do apartamento. O porteiro do Condomínio permitiu minha entrada para verificar as características internas do prédio e forneceu algumas informações sobre o local. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 301 da Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 903 – Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 51.505, Livro 2/5, Fls. 294, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.666.777-8. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento, na posição de Frente, com área edificada de 117 metros quadrados, sem garagem, situado na Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 903, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, em prédio exclusivamente residencial, cuja fachada é em argamassa, janelas em esquadria de alumínio e/ou madeira. Há lojas comerciais abaixo do prédio, no alinhamento da via pública. Torre única com 12 (doze) andares. Possui 02 (dois) apartamentos por andar. Corredores com parede em argamassa. Prédio construído em 1957, conforme guia do IPTU. Construído no alinhamento da via pública, posicionado em centro de terreno. O edifício é servido por 02 (dois) elevadores, um social e um de serviço, com capacidade de 490 Kg. A portaria que dá acesso ao prédio não possui escadas. Possui grade em alumínio tubular branco e portão de ferro com vidro. Portaria com paredes e piso revestidos de mármore. Circuito interno de TV na portaria. Interfone em todas unidades. O apartamento padrão, com a metragem do imóvel avaliado, possui três quartos, sala, banheiro social, cozinha e área de serviço completa. Está localizado em rua asfaltada. Ocupa a posição do terceiro pavimento. O prédio não possui garagem. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. METODOLOGIA: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, bem como suas características, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51505, constando, no R.08, Promessa de Venda em favor de Roberta Carla de Azevedo Breitfeld, casada com Walter Dieter Breitfeld, e, no R-9, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 117 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 até 2023 no valor de R$ 14.375,49, mais acréscimos legais (FRE 0666777-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débito relativo à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 143,60, referente ao exercício de 2020 (Nº CBMERJ: 2108935-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 129.117,45. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Luciane Tinoco da Costa. Mat. 01-28858 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.