JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação indenizatóriaproposta por
SEBASTIÃO AFONSO DA SILVA em face de RECAP CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, RENATO SOARES DE MOURA, ESPÓLIO DE
CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO e EMILIO SOARES DE MOURA (Processo
nº 0178873-54.1999.8.19.0001 – antigo 1999.001.168515-4), na forma abaixo:
O Dr. Dr.LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito naDécima Sétima
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aRECAP
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, através de seu representante
legal,RENATO SOARES DE MOURA, ESPÓLIO DE CAMILLO SOARES DE MOURA
NETTO, através de seu inventariante Ronaldo Soares de Mourae EMILIO SOARES
DE MOURA, de que no dia 08/08/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões
on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem
como concomitantemente na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.111, Castelo/RJ, pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 11/08/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 992, descrito e
avaliado às fls. 1069, em 16/10/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
Apartamento 403 situado na Rua São Salvador 99, Laranjeiras, Rio de Janeiro.
Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na
matrícula 83292 e inscrição 08985699. O imóvel encontra-se ocupado pelo locatário,
segundo o Zelador Robson, e que não foi possível falar com o ocupante, que não
estava presente nas duas vezes em que estive no local. O informante, me forneceu
várias informações sobre o imóvel, tanto sobre a unidade 602 quanto sobre o edifício.
PRÉDIO: Edifício residencial familiar, construção de 1945, traços clássicos, jardim
frontal, bem cuidado, portaria 24 horas, bom estado de conservação, entrada social e
de serviço. APARTAMENTO 403: Unidade residencial não visitada, pelas razões já
expostas, 119 metros quadrados. SEM DIREITO A VAGA. DA REGIÃO: Considerada
região nobre da zona sul da cidade, servidas por todos os melhoramentos públicos do
município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos diversos,
ônibus, táxis e metrô próximo, para praticamente todas as regiões da cidade. Conta
com farto comércio em geral, incluindo escolas, shoppings, rede bancária, academias,
drogarias, restaurantes, bares. DA METODOLOGIA: pesquisa em três sítios de
vendas de imóveis levando-se em conta a ausência de garagem que, na zona sul,
tem um peso significativo e também em classificados de jornais de grande circulação,
obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o método
comparativo direito com homogeneização das amostras. Isto posto, avalio o imóvel
acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 1.090.754,00 (um
milhão noventa mil setecentos e cinquenta e quatro reais), R$ 9.166,00 o metro,
correspondente a 306.822,50 UFIR’S, atualizado, nesta data, em R$1.255.364,27 (um
milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
vinte e sete centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 83.292, com registro de doação a Camillo Soares de Moura
Netto, assistido de sua mulher Marcia Peixoto Braga, constando no R-14, penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 119 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU no exercício de2022 no valor de R$1.486,80, mais
acréscimos legais (FRE0898569-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 259,17, referentes ao exercício de
2016 (Nº CBMERJ:2315834-8).De acordo com informações prestadas pela ML
Administradora, não existem débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta,
conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova
do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação
do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após
prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas
pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o
presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do
pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para
participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.– E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido.Na forma do artigo 892, caput, do CPC,fica autorizado que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor
lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. – Dado e passado nesta
cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. –
Eu,Marcelida Silva Argento, Mat. 01-31466- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e
subscrevo. Dr.Leonardo de Castro Gomes– Juiz de Direito.