JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM BOM PASTOR em face de CELIA DE CASTRO (Processo nº 0088200-48.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito na Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CELIA DE CASTRO, ROSANA DE CASTRO e ALEXANDRE WAGNER DE CASTRO, de que no dia 08/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 11/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 125, com a devida intimação da penhora às fls. 131, 163 e 166, descrito e avaliado às fls. 196/197, em 11/05/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento situado na Rua Bom pastor, 64, 101, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com uma vaga de garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 13.882, do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro e Inscrição Municipal nº 1.405.523-0. O Edifício: Construção datada de 1978, no afastamento da via pública, de ocupação residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Entrada do prédio, primeira parte, jardim e piso em ardósia. Após piso frio e paredes pintadas. Prédio com fachada revestimento de pastilhas (quadradinhas) cor branca e marrom. Interfone. Portaria 24h. Com 02 elevadores. Uma vaga de garagem. Prédio com 12 andares, dois apartamentos por andar. O Apartamento: Apartamento composto por sala, com piso tábua corrida clara e escura, paredes pintadas. O3 quartos, 1º quarto chão de piso frio e paredes pintadas, uma parte de uma parede com tijolinhos, 2º quarto, suíte, com chão em piso frio e paredes pintadas, banheiro com piso em mármore branca, paredes azulejadas até o teto, teto revestido de revestimento laminado, 3º quarto, piso frio e paredes pintadas, com bancada de escritório. Banheiro, no corredor com chão de piso de mármore branca, paredes azulejadas, teto com revestimento em laminado. Cozinha chão de piso frio preto e paredes azulejadas. Área com piso frio preto, paredes azulejadas. Quarto da dependência com chão de piso frio e paredes pintadas e banheiro. Posição do imóvel: frente. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 13.882 e Inscrição Municipal nº 1.405.523-0. O Mercado: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado, encontra-se em bom estado de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), correspondente a 141.757,30 UFIR’S, atualizado em R$ 614.220,21 (seiscentos e quatorze mil, duzentos e vinte reais e vinte e um centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13.882 e registrado em nome de Celia de Castro; Rosana de Castro e Alexandre Wagner de Castro, na proporção de ½ para a 1ª e ¼ para cada um dos demais, constando no R.16 Penhora por determinação do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos da Execução de Título Extrajudicial – processo nº 0088185-79.2018.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 121 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2023 no valor de R$ 39.416,42, mais acréscimos legais (FRE 1405523-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 184,49, referentes ao exercício de 2020 (Nº CBMERJ: 2417639-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 122.043,01. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Meire Lucia Fernandes, Mat. 01-23609 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Monica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.