JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO VILA GARCEZ em face de ESPOLIO DE MAURO PINTO DE BRITO (Processo nº 0008531-20.1998.8.19.0203 – antigo 1998.408.007391-1), na forma abaixo:

 

O Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE MAURO PINTO DE BRITO, representado por sua inventariante Helly Ferreira de Brito, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 04/12/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 07/12/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 246, descrito e avaliado às fls. 415, em 25/10/2017. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Avaliação indireta do apartamento 201, do n° 02, localizado no n° 600, da Rua Pedro Teles. Trata-se de imóvel 2º andar, aparentando estar em bom estado de conservação. Trata-se de condomínio de 113 casas, com porteiro 24 hs, contando ainda, com parquinho e quadra de esportiva. O mencionado imóvel, com 126m² de área edificada , está registrado no 9° Ofício RGI, sob a matricula, 249.405 inscrito na Prefeitura sob o n° 1217075-9. Avalio o mencionado bem em R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) correspondente a 75.002,34 Ufir´s; atualizado R$ 324.977,65 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 249.405 e registrado em nome de Mauro Pinto de Brito e sua mulher Helly Ferreira de Brito, constando os seguintes gravames: 1) R-01: Penhora por determinação do Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública, extraía dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 1998-200.010874-0, movida pela Fazenda Pública do Estado do Rio de São Paulo em face de Fortil Com. Repres. e Transportes LTDA; 2) R-2: Penhora do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 126m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2003 a 2005, 2008 a 2014, 2018 e 2019, no valor de R$ 9.369,61 mais acréscimos legais (FRE 1217075-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 965,60, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 499785-4). De acordo com planilha às fls. 501/503, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em outubro/2022, ao valor de R$ 158.480,90. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Alessandra Mendes Viana. Mat. 01-29700, – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.