JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CEZANNE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de ESPINHEIRA E ARAÚJO COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI e MARTA REGINA DE ARAÚJO (Processo nº 0007614-66.2019.8.19.0202), na forma abaixo:
O Dr. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito na Terceira Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPINHEIRA E ARAUJO COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI, através do seu representante legal, e a MARTA REGINA DE ARAÚJO, de que no dia 06/11/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 09/11/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 233, descrito e avaliado às fls. 264, em 19/02/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Rua Presidente Nereu Ramos, n.º 850, apartamento 201 – Recreio dos Bandeirantes/RJ. Foi franqueada a entrada. Trata-se de um apartamento de frente, com porcelanato em toda área social, com 128 m2. Tendo em vista a localização do mesmo, sua composição e ainda pesquisa feita na região, AVALIO o imóvel em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), correspondente a 293.290,96 Ufir´s, atualizado em R$ 1.270.800,44 (um milhão, duzentos e setenta mil, oitocentos reais e quarenta e quatro centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. Imóvel, com direito a 03 vagas de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 365713 e registrado em nome de Marta Regina de Araujo, constando os seguintes gravames: 1) AV-7: Ação de Execução oriunda do presente feito; 2) AV-8: Ação de Execução oriunda da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, proposta por Tissiano Empreendimentos e Participações S/A em face de Marta Regina de Araújo e outro, processo nº 0035861-36.2019.8.19.0209; 3) R-9: Penhora oriunda do presente feito; 4) R-10: Arresto, determinado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, movida por Tissiano Empreendimentos e Participações S/A em face de Marta Regina de Araújo e outros, processo nº 0035861-36.2019.8.19.0209. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 128m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativo a 02 cotas do exercício de 2023, no valor de R$ 848,80 mais acréscimos legais (FRE 3134598-6). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 3579475-9). De acordo com declaração apresentada pela Bellamar Empreendimentos Imobiliários Ltda, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até a data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Anilda Mercedes Maia Ribeiro, Mat. 01-14293 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Thomaz de Souza e Melo – Juiz de Direito.