LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Carta Precatória que NOEMI DE FREITAS SILVA – CPF: 607.587.723-19 (Advs. Francisco
Walder de Almeida Saldanha) move a MIRIAM FERREIRA DA SILVA – ME- CNPJ:
12.065.586/0001-51, Processo nº ATOrd0101298-90.2019.5.01.0042, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O valor mínimo para a venda do bem em segundo Leilão
Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal
Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação,
designado comoIMÓVEL:Rua Doutor Manoel Marreiros nº 1429, Apartamento 101, com
uma vaga de garagem, na Ilha do Governador, freguesia de N.S. Ajuda e respectivo
terreno, cujas medidas econfrontações estão constantes da certidão do RGI, avaliado
em R$ 600.000,00(seiscentos mil reais). Cientes os interessados quede acordo com o 11º
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65.201 e registrado em nome de
Miriam Ferreira da Silva, constando no AV-06 Indisponibilidade por determinação do Tribunal
Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região de Fortaleza/CE – 2ª
Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo nº 00018609320125070002) e no R-7 Penhora
oriunda do presente feito.De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de 2017 e de 2019 a 2022 no valor de R$ 5.672,27, mais acréscimos
legais (FRE1122388-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção
de Incêndios, no valor de R$864,89, referentes aos exercícios de 2017a 2022 (Nº CBMERJ:
450897-4).Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos
termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do
Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância
do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao
eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais
débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na
Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do
artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica
pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como
garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além
dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do
Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro)
horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto
bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a
hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo
remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a
comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao
leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes
da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou
remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista
acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da
publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de
arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém,
pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão
analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e
seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo
antes da realização do leilãoque pretende participar, com proposta e condições. O valor à
vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço
parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º
do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que
será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se
não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo
único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão,
nos termos do art. 903, CPC,assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador,
mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
____________
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0101298-90.2019.5.01.0042 – Rte. NOEMI DE FREITAS SILVA – CPF:
607.587.723-19 (Advs. Francisco Walder de Almeida Saldanha) Rdo. MIRIAM
FERREIRA DA SILVA – ME- CNPJ: 12.065.586/0001-51. Pelo presente fica notificada:
MIRIAM FERREIRA DA SILVA (CPF: 643.743.197-00), por si e como representante legal
de MIRIAM FERREIRA DA SILVA – ME- CNPJ: 12.065.586/0001-51, para: Tomar ciência
da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até
20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial
JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número
079, com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.brdo
bem penhorado: Apartamento 101, situado na Rua Doutor Manoel Marreiros nº 1429,
Ilha do Governador/RJ, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro,
parte III. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO
REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.