JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PROFESSORA LUCIA BRANCO em face de COCIBRA S.A. (Processo nº 0155989-98.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito na Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COCIBRA S.A., através do seu representante legal, de que no dia 01/08/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 02/08/2023, no mesmo horário, portal e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 136, descrito e avaliado às fls. 243/245, em 17/12/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua Geminiano Gois, nº 1.300, Apartamento 502 – Freguesia, JPA. Apartamento composto de 01 ampla sala em dois ambientes com piso em mármore e rodapé no mesmo material, teto em gesso rebaixado com detalhes de iluminação, paredes uniformes, porta de acesso para a varanda (parte da sala) original pintada de branco, varanda piso cerâmica com mureta e grades pequenas em alumínio, corredor de acesso em cerâmica, portas do cômodo em madeira simples, bem como a porta social e de serviço para a entrada no imóvel, 01 banheiro social piso em cerâmica azulejos ate o teto, vaso em louça branca com descarga acoplada, pia com base em mármore, e cuba em louça branca, 01 suíte piso em porcelanato com teto e paredes regulares, janela padrão do imóvel – banheiro com piso em cerâmica, azulejos até o teto, vaso em louça com descarga acoplada, pia com base extensa em mármore, teto tinta descascando, portal do banheiro social com atuação de cupins em sua estrutura e 02 quartos piso em porcelanato, paredes e teto uniformes, janelas padrão do condomínio, cozinha com área de serviço acoplada com piso em toda a sua extensão, cerâmica até o teto, área de serviço, dependências completa de empregada, sendo o banheiro em azulejos brancos até o teto, pia e vaso em louça branca original, já o quarto com portal de entrada todo com marcas de atuação de cupim, piso em porcelanato e parede uniforme, sendo usado como quarto reversível. Imóvel situado em condomínio com 80 apartamentos, sendo 04 apartamentos por andar, com a metragem de 141 metros quadrados, tendo o prédio único 04 elevadores, 02 de serviço e 02 sociais, 02 piscinas (adulto e infantil), salão de festas, 1 quadra esportiva, sauna, 01 vaga por apartamento, portaria 24 horas, situado em área residencial, distante de favelas e comunidades, distante do comércio, passando assim a avaliar o referido de acordo com o valor de mercado veiculado em anúncios e pelo ITBI valor pela inscrição no IPTU nº 1811007-2, chego a média de valor, AVALIO o referido imóvel em R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), correspondente a 161.744,02 UFIR’S, atualizado em R$ 700.820,66 (setecentos mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e seis centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 66.592 e registrado em nome de Cocibra – Engenharia, Indústria e Comércio S/A, constando os seguintes gravames: 1) R.12: Penhora em 1º Grau do direito e ação determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de João Evangelista Fernandes do Valle (processo número 29682/1997); 2) R-13: Penhora em 2º Grau do direito e ação determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de João Evangelista Fernandes do Valle (processo nº I-8533/99); 3) R.14: Penhora em 3º Grau dos direitos à compra do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo 2004.120.054584-5); 4) R.15: Penhora em 4º Grau dos direitos à compra do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de João Evangelista Fernandes do Valle (processo número 2006.120.051570-5); 5) R-16: Penhora em 5º Grau dos direitos à compra do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de João Evangelista Fernandes do Valle (processo número 0210121-23.2008.8.19.0001); 6) R-19: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 141m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2000 até 2009 e de 2014 até 2023, no valor de R$ 147.702,12, mais acréscimos legais (FRE 1811007-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios nos exercícios de 2018 a 2021, no valor de R$ 686,03 (Nº CBMERJ: 767167-0). De acordo com planilha apresentada às fls. 433, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondem, em julho/2022, ao valor de R$ 178.306,83. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Mat. 01-28061 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Katia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.