JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – PRESENCIAL, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO PROFESSORA LUCIA BRANCO em face de COCIBRA S.A. (Processo nº
0155989-98.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito na
Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a COCIBRA S.A., através do seu representante legal, de que no dia
13/09/2022, às 14:30 horas, no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av.
Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER,
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
14/09/2022, no mesmo horário e local, a quem mais der a partir de 50% da avaliação,
na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 136, descrito e
avaliado às fls. 243/245, em 17/12/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua Geminiano
Gois, nº 1.300, Apartamento 502 – Freguesia, JPA. Apartamento composto de 01
ampla sala em dois ambientes com piso em mármore e rodapé no mesmo material,
teto em gesso rebaixado com detalhes de iluminação, paredes uniformes, porta de
acesso para a varanda (parte da sala) original pintada de branco, varanda piso
cerâmica com mureta e grades pequenas em alumínio, corredor de acesso em
cerâmica, portas do cômodo em madeira simples, bem como a porta social e de
serviço para a entrada no imóvel, 01 banheiro social piso em cerâmica azulejos ate o
teto, vaso em louça branca com descarga acoplada, pia com base em mármore, e
cuba em louça branca, 01 suíte piso em porcelanato com teto e paredes regulares,
janela padrão do imóvel – banheiro com piso em cerâmica, azulejos até o teto, vaso
em louça com descarga acoplada, pia com base extensa em mármore, teto tinta
descascando, portal do banheiro social com atuação de cupins em sua estrutura e 02
quartos piso em porcelanato, paredes e teto uniformes, janelas padrão do
condomínio, cozinha com área de serviço acoplada com piso em toda a sua extensão,
cerâmica até o teto, área de serviço, dependências completa de empregada, sendo o
banheiro em azulejos brancos até o teto, pia e vaso em louça branca original, já o
quarto com portal de entrada todo com marcas de atuação de cupim, piso em
porcelanato e parede uniforme, sendo usado como quarto reversível. Imóvel situado
em condomínio com 80 apartamentos, sendo 04 apartamentos por andar, com a
metragem de 141 metros quadrados, tendo o prédio único 04 elevadores, 02 de
serviço e 02 sociais, 02 piscinas (adulto e infantil), salão de festas, 1 quadra esportiva,
sauna, 01 vaga por apartamento, portaria 24 horas, situado em área residencial,
distante de favelas e comunidades, distante do comércio, passando assim a avaliar o
referido de acordo com o valor de mercado veiculado em anúncios e pelo ITBI valor
pela inscrição no IPTU nº 1811007-2, chego a média de valor, AVALIO o referido
imóvel em R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), correspondente a
161.744,02 UFIR’S, atualizado em R$ 661.775,66 (seiscentos e sessenta e um mil,
setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). De acordo com o
9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 66.592 e registrado em
nome de Cocibra – Engenharia, Indústria e Comércio S/A, constando os seguintes
gravames: 1) R.12: Penhora em 1º Grau do direito e ação determinada pelo Juízo de
Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal
movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de João Evangelista Fernandes do
Valle (processo número 29682/1997); 2) R-13: Penhora em 2º Grau do direito e ação
determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos
da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de João
Evangelista Fernandes do Valle (processo nº I-8533/99); 3) R.14: Penhora em 3º Grau
dos direitos à compra do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de
Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo
Município do Rio de Janeiro (processo 2004.120.054584-5); 4) R.15: Penhora em 4º
Grau dos direitos à compra do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara
de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo
Município do Rio de Janeiro em face de João Evangelista Fernandes do Valle
(processo número 2006.120.051570-5); 5) R-16: Penhora em 5º Grau dos direitos à
compra do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,
decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de
Janeiro em face de João Evangelista Fernandes do Valle (processo número 0210121-
23.2008.8.19.0001); 6) R-19: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2000 até 2009
e de 2014 até 2022, no valor de R$ 132.075,86, mais acréscimos legais (FRE
1811007-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios nos exercícios de 2018 a 2021, no valor de R$ 686,03 (Nº CBMERJ:
767167-0). De acordo com planilha apresentada às fls. 433, os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade correspondem, em julho/2022, ao valor de R$
178.306,83. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito
executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de
condomínio e impostos incidentes sobre o bem. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio
do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição
far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma
do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o
parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias
do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva,
Mat. 01-28061 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Katia Cilene
da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.