JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO VILLA CARIOCA em face de ANDREA DE JESUS AQUINO (Processo nº
0052397-67.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito na
Vigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a, de
que no dia 26/09/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 29/09/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der
independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 234, descrito e avaliado às fls.
284/285. DIREITO A AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL:
apartamento situado na Rua Barão de Mesquita, nº 715, Bl. 4, apartamento 102,
Andaraí/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de
Imóveis, matrícula 58.127 e na inscrição municipal de nº 3204703-7 (IPTU). PRÉDIO:
Condomínio Villa Carioca com total infraestrutura, portaria 24hs, câmera de
segurança interna, academia, piscina adulto e infantil, sauna, quadra de esporte,
espaço kids, salão de festas, churrasqueira, salão de jogos e espaço gourmet.
APARTAMENTO 102: Unidade residencial com 153m2, composta por sala, 2 quartos,
sendo 1 suíte, 1 banheiro social com Box, piso frio. Apartamento tipo garden, ampla
área externa com churrasqueira gourmet. Uma vaga na garagem. A REGIÃO: O
imóvel localiza-se no bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município
como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento, rede deágua e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos,
supermercados e transportes públicos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA A
VENDA: As amostras foram coletadas junto aos sites de compra e venda de imóveis,
Viva Real e Casa Mineira. Todas as amostras localizadas no mesmo condomínio do
imóvel avaliado. 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Barão de
Mesquita, 715, 3 quartos, com 190m2, valor anunciado: 970 mil reais, valor do m2:
5.105 (Cond. Viva Real 1CRPTE1). 2ª amostra: apartamento residencial, localizado
na R. Barão de Mesquita, 715, 2 quartos, com 140m2, valor anunciado: 790 mil reais,
valor do m2: 5.642 (Cod. Casa Mineira Imóveis 806491). 3ª amostra: apartamento
residencial, localizado na R. Barão de Mesquita, 715, 2 quartos, com 150m2, valor
anunciado: 780 mil reais, valor do m2: 5.200. HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO
IMÓVEL: Média homogeneizada do m2 é de R$ 5.315. METODOLOGIA: foi aplicado
o método comparativo descrito para obtenção de informações, com pesquisa em sites
de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado
de imóveis semelhantes no mesmo prédio. AVALIAÇÃO: considerando a localização
do imóvel, área construída, estado geral de conservação, avalio o bem acima descrito
em R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), equivalente a 207.810,43 Ufir´s;
atualizado em R$ 850.256,39 (oitocentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e
seis reais e trinta e nove centavos). De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 58127 e registrado em nome de Andrea de Jesus
Aquino, constando os seguintes gravames: 1) R.10: Alienação Fiduciária em favor da
Caixa Econômica Federal – CEF; 2): R-20: Penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2014 a 2022, no valor de R$ 49.587,13, mais acréscimos legais (FRE 3204703-7).
Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta
débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios,
no valor de R$ 691,46, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ:
4254023-7). De acordo com planilha às fls. 194, os débitos condominiais pendentes
sobre a referida unidade correspondem, em junho/2022, ao valor de R$ 115.670,42.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130
do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos
pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações
deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Luciane Cardoso Duarte, Mat. 01-23934 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcos Antonio Ribeiro de
Moura Brito – Juiz de Direito.