LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO – CPF: 678.848.223-34 (Adv.
Ana Carolina Schettini Seabra Miranda – OAB/RJ 138925 e Danilo Antonio da Silva –
OAB/RJ 212356) move a COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ:
28174456/0001-97 (Adv. JEFFERSON RAMOS RIBEIRO), IRMA MARIA COELHO CEA
FERNANDES – CPF: 984.729.097/00, SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES CPF:
05992581790, JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES – CPF: 408.402.637-90, COFIX
MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA – CNPJ:42.471.664/0001-89 (Adv.
JEFFERSON RAMOS RIBEIRO), Processo nº ATOrd0100828-19.2017.5.01.0078, na forma
abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em
segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art.
888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e
do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora
e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 102 localizado na Avenida Epitácio
Pessoa, nº 3350, Lagoa, com direito a três vagas de garagem, conforme características
e confrontações que constam de cópia do registro de imóveis, que avalio em R$
4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). Cientes os interessados quede
acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº83062 e
registrado em nome de João Manuel Martins Fernandes e Irma Maria Coelho Cêa
Fernandes, constando os seguintes gravames: 1) AV-07: O imóvel desta matrícula ficou com
mais uma vaga de garagem, totalizando 3 vagas de garagem; 2) R.11: penhora oriunda do
presente feito. 3) penhora, por determinação do Juízo da 78ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro, extraída dos autos do processo nº 0100004-26.2018.5.01.0078.De acordo com a
Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU nos exercícios mais acréscimos
legais (FRE 1958250-1). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 1929070-9).Cientes sobre as penhoras,
indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão
será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à
Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do §
1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição
Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos
anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se
sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão
prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja
encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo,
20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do
Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante
deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária
autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que
desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo
Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia
em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma
remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após
a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de
armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o
leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos
perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão
judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o
maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume
a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado,
na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o
interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilãoque pretende participar, com
proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que
igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para
embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume,
ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital,
suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo
Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC,assinado o
auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS
DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0100828-19.2017.5.01.0078- Rte. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHOCPF: 678.848.223-34 (Advs. Ana Carolina SchettiniSeabra Miranda – OAB/RJ 138925 e
Danilo Antonio da Silva – OAB/RJ 212356)Rdo. COFIX CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 28174456/0001-97, IRMA MARIA COELHO CEA
FERNANDES – CPF: 984.729.097/00, SILVIA ALEXANDRAPEREIRA FERNANDESCPF:
05992581790, JOÃO MANUEL MARTINS FERNANDES – CPF: 408.402.637-90, COFIX
MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA – CPNJ:42.471.664/0001-89. Pelo
presente fica(m) notificado(s): COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA –
CNPJ: 28174456/0001-97, IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES – CPF:
984.729.097/00, SILVIA ALEXANDRAPEREIRA FERNANDES, JOÃO MANUEL MARTINS
FERNANDES – CPF: 408.402.637-90, COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS
LTDA – CPNJ:42.471.664/0001-89para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que
foram marcados Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e
20/09/2022 15:00h até 23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER,
Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com
endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ,
CEP 20020-902, edital na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.br do bem
penhorado: IMÓVEL: Apartamento 1002,situado na Av. Epitácio Pessoa, nº 3350,
Lagoa/RJ, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu,
Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE
ABREU Juiz Gestor de Centralização.