LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da
Ação Trabalhista que SEBASTIAO BENEDITO MARRIEL – CPF: 5084949273-4 (Advs.
MARTHA MACHADO DE MELLO PEREIRA CALDAS e LAILSON HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR) move a PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS SA – CNPJ
33.164.542/0001-59, JOAQUIM CABRAL GUEDES – CPF: 001.167.697-34; VICTOR
LAPENNE CABRAL GUEDES – CPF: 099.845.347-15e FERNANDO LAPENNE CABRAL
GUEDES – CPF: 182.338.137-53, Processo nº ATOrd0102082-69.2017.5.01.0064, na forma
abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de
seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá
início às 14:00h do dia 19 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente
até o dia 20 de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado
imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado
ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 de setembro de 2022 e se
prorrogará até o dia 23 de setembro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise
pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma
única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079,
com endereço físico na Av. Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20020-902. O valormínimo para a venda do bem em segundo Leilão
Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal
Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação,
designado como Imóvel: Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 1200,bloco 01,
apartamento 2201, Barra da Tijuca, avaliado em R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta
mil reais). Cientes os interessados quede acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel
encontra-se matriculado sob o nº 268083 e registrado em nome de Victor Lapenne Cabral
Guedes, constando no R-15 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 e de 2018 a 2022 no
valor de R$ 41.921,24, mais acréscimos legais (FRE3067215-8). Conforme Certidão Positiva
de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$517,47, referentes aos
exercícios de 2018 a 2020 (Nº CBMERJ:3341850-0). Os débitos condominiais pendentes
sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
95.018,93. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos
termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do
Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância
do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao
eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais
débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na
Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do
artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica
pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como
garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além
dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do
Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro)
horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto
bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a
hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo
remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a
comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao
leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes
da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou
remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista
acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da
publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de
arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém,
pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão
analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e
seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo
antes da realização do leilãoque pretende participar, com proposta e condições. O valor à
vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço
parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º
do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que
será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se
não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo
único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão,
nos termos do art. 903, CPC,assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador,
mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização.
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LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº ATOrd0102082-69.2017.5.01.0064 – Rte. SEBASTIAO BENEDITO MARRIEL –
CPF: 5084949273-4 (Advs. MARTHA MACHADO DE MELLO PEREIRA CALDAS E
LAILSON HENRIQUE FERREIRA JUNIOR) Rdo. PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E
COMESTIVEIS FINOS S A; JOAQUIM CABRAL GUEDES; VICTOR LAPENNE CABRAL
GUEDES E FERNANDO LAPENNE CABRAL GUEDES.Pelo presente ficam notificados:
PEREIRA CABRAL LIQUIDOS E COMESTIVEIS FINOS S A – CNPJ 33.164.542/0001-59,
JOAQUIM CABRAL GUEDES – CPF: 001.167.697-34; VICTOR LAPENNE CABRAL
GUEDES – CPF: 099.845.347-15e FERNANDO LAPENNE CABRAL GUEDES – CPF:
182.338.137-53, para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados
Leilões para os dias 19/09/2022 14:00h até 20/09/2022 14:00h e 20/09/2022 15:00h até
23/09/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Av.
Erasmo Braga, número 227, sala 1.111, Castelo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-902, edital
na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.brdo bem penhorado: IMÓVEL: Avenida
Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 1200,bloco 01, apartamento 2201, Barra da Tijuca, que
será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte III. Eu, Marcio Vianna
Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz
Gestor de Centralização.