JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 604 – Lamina I, Centro / RJ)

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 10 dias, extraído dos autos das Execuções Fiscais nos (0307296-31.2019.8.19.0001, 0020687-87.2023.8.19.0001, 0259747-06.2011.8.19.0001, 0369269-89.2016.8.19.0001 e 0362097-67.2014.8.19.0001), propostas pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JUCIMAR VIDEIRA VANNUCCI, passado na forma abaixo:

A Doutora KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito na 12ª Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JUCIMAR VIDEIRA VANNUCCI, OCTÁVIO VANNUCCI BAPTISTA e LUCIANA BARBOSA PITASSI, de que no dia 23/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 24/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o bem imóvel penhorado, localizado na Rua Aristides Espinola, nº 57, Apartamento 601, Leblon/ RJ (com direito a 2 vagas de garagem). Inscrição Imobiliária: 1.358.508-8. Área: 155 m2. Matriculado junto ao 2º RGI, sob o nº 15940. Auto de Avaliação: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL- APARTAMENTO DE CENTO E SESSENTA METROS QUADRADOS, 3 QUARTOS, 3 BANHEIROS, DEP. DE EMPREGADA, UMA SALA, UMA COZINHA, E 2 VAGAS DE GARAGEM, DEP. DE EMPREGADA E VARANDA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: CONFORME O SITE DA PREFEITURA, O IMÓVEL É AVALIADO R$ 3.146.000,00 (EM TRES MILHÕES, CENTO E QUARENTA E SEIS MIL REAIS), correspondente a 849.054,05 UFIR’S, atualizada em R$ 3.678.866,32 (três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Jucimar Videira Vannucci casada com Octávio Vannucci Baptista, constando os seguintes gravames: 1) AV-9 Determinação Judicial pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Capital – RJ, extraída da Medida Cautelar de Sequestro de Bens (processo nº 2009.001.272246-3), proposta por Luciana Barbosa Pitassi em face de Octavio Vannuci Baptista; 2) R-10 Penhora de 25% do imóvel por determinação do Juízo da 24ª Vara Cível da Capital/RJ, extraída dos autos do Procedimento Comum – Ação Declaratória (processo nº 0144081-30.2006.8.19.0001 (2006.001.14903-1), movido por Norma Alves dos Santos Carvalho e Rossana Zani Schneider em face de Octavio Vannucci Baptista; 3) R-11 Penhora oriunda do presente feito; 4) R-12 Penhora por determinação do Juízo da 34ª Vara Cível, extraída dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais (processo nº 00078215720178190001, movida pelo Condomínio do Edifício Solar Monte Azul em face de Octavio Vannucci Baptista, Jucimar Videira Vannucci e Luciana Barbosa Pitassi. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2023 no valor de R$ 334.223,42, mais acréscimos legais. Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 545,21, referentes aos exercícios de 2017, 2019, 2020 e 2022 (Nº CBMERJ: 1859061-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 253.702,15, constando ação de cobrança sob o nº 0007821-57.2017.8.19.0001, em curso perante o Juízo da 34ª Vara Cível da Comarca da Capital. A venda se dará livre e desembaraçada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas que recaem sobre o imóvel. Caso o produto obtido com a alienação do bem não seja suficiente para a quitação integral do débito condominial, a responsabilidade pelo pagamento de eventual diferença caberá ao arrematante. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até a alienação do imóvel, mediante o pagamento do crédito tributário, objeto de todas as execuções fiscais que versem sobre a mesma inscrição imobiliária. Caso o devedor opte por exercer o direito de remição após a realização da primeira praça, será devida a comissão do leiloeiro em valor a ser arbitrado pelo juízo até o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Neste sentido é o recente projeto de Resolução do CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do NCPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”.  – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Lucelia da Silva Esteves, Mat. 01-30927 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Katia Cristina Nascentes Torres – Juíza de Direito.