JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BÚZIOS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de indenizatória proposta por ROBERTO MEDINA
NEVES em face de RUY FERREIRA BORBA FILHO e KAUE ALESSY TORRES
(Processo nº 0001128-59.2013.8.19.0078), na forma abaixo:
A Dra.PRISCILLA MACUCO FERREIRA, Juíza de Direito na Segunda Vara
Cível da Cidade de Búzios, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RUY FERREIRA BORBA
FILHO e KAUE ALESSY TORRES, de que no dia 27/06/2022,às 12:00 horas, através
do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/06/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 962, com a devida intimação da penhora às fls. 981, descrito, às fls.
767 e avaliação homologada, às fls. 975.DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Av. Visconde de Albuquerque, nº
401, apartamento 201, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º
Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 9854, e na inscrição municipal de nº
0099627-2 (IPTU). PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de
1973, edificado em 10 pavimentos, sendo 3 apartamentos por andar, provido de 3
elevadores, sendo 2 sociais e 1 de serviço, portaria 24 horas e garagem. O
apartamento possui área oficialmente edificada de 160 metros quadrados, conforme
IPTU. DA REGIÃO:Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica,
iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e vasto
comércio próximo. Avaliação indireta do imóvel acima descrito, emR$ 3.705.753,10
(três milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e cinquenta e três reais e dez
centavos).De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob
o nº 09854 e registrado em nome de Ruy Ferreira Borba Filho, constando os
seguintes gravames: 1) R-11: Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A;
2) Av-16: Indisponibilidade, por determinação do Juízo da 2ª Vara da Comarca de
Armação dos Búzios, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa –
Processo nº 0001021-20.2010.8.19. 3) R-17: Penhora por determinação do Juízo da
1ª Vara Cível da Comarca de Búzios-RJ, extraída dos autos do Procedimento
Ordinário – processo nº 0001363-36.2007.8.19.0078 (2007.078.001378-8), movida
por Octávio Raja Gabaglia Moreira Penna em face de Rbf – Empresa Jornalística
Ltdae Ruy Borba Filho.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel
possui 160 m² de área edificada e conformea certidão de Situação Fiscal, não existem
débitos de IPTU (FRE0099627-2). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 2626760-9).Não
constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data
da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os
de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do
mês de maio de dois mil e vinte e dois. – Eu,Celso Machado Tatagiba, Mat. 01-30688-
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Priscilla Macuco Ferreira–
Juíza de Direito.