JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDAVARA CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo por Falta de
Pagamento proposta por IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA
CANDELÁRIA em face de GÁS SISTEMS INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA, ANTONIO
RODRIGUES DA COSTA e MARIA LÚCIA RODRIGUES DA COSTA(Processo
nº0184592-36.2007.8.19.0001- antigo 2007.001.180140-5), na forma abaixo:
A Dra.KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito
naQuadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a GÁS SISTEMS INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA, através de seu
representante legal, ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, MARIA LÚCIA
RODRIGUES DA COSTA, EDMAR HENNINGER, ILVA HENNINGER DE ARAUJO,
RUBEN PEREIRA DE ARAÚJO, ELIZABETH BARBOSA COUTINHO, JORGE
RODRIGUES COUTINHO, JOSÉ SILVÉRIO BARBOSA JUNIOR, GENY ASSIS
BARBOSA, VERA HENNINGER BARBOSA, MARIA STELLA BARBOSA DE
ARAÚJO, RAUL PEREIRA DE ARAÚJO, DULCISA LAURA NICEA STEVENS, REX
VIRGIL STEVENS, OLGA HENNINGER STEVENS, GEORGE CARSON STEVENS,
DULCE HENNINGER BARBOSA, LAURA HENNINGER DA CUNHA, RUY
FERREIRA DA CUNHA, VIRGINIA HENNINGER BARBOSA, STELLA HENNINGER
FERREIRA DA CUNHA, SYLVIO FERREIRA DA CUNHA, HILDA HENNINGER DO
PRADO, ARTHUR DO PRADO, MARCOS LECLERC BARBOSA, MARCOS
DOMINGUES DA SILVA, GILDA MARIA OLIVEIRA DOMINGUES DA SILVA,
CONSTRUTORA NOVO MUNDO LTDA, através de seu representante legal,
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO RYDLAVES S/A, através de seu
representante legal, HENRIQUE SERGIO MELMAN, ANNITA JAIMOVICH GELBERT,
ISSAC GELBERT, LUIZ CEZAR MOTTA MAGALHÃES, JORGE RICARDO
PURCALLAS CELAYA E SONIA MARIA WILLIAMS PURCALLAS, de que no dia
07/02/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente
noÁtrio do Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115,
5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na
JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 08/02/2023, no mesmo horário e local, a quem mais der, a partir
de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os direitos
aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 792, descrito e avaliado às fls.1128/1129,
em 19/08/2020.DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:IMÓVEL:
Apartamento 1501 do Bloco B da Praia de Botafogo 528, Botafogo, devidamente
registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis,
sob a matrícula nº 15992 e pela inscrição municipal de nº 1122582-8 (IPTU), área
edificada 164m2. EDIFÍCIO: Estrutura de lazer com piscina, sauna, churrasqueira,
quadra de esportes, playground e salão de festas. DA REGIÃO: Área servida de
distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública e rede de
transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de
compra e venda no mês de agosto/2020, assim como informações para cálculo do
ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o equilíbrio
entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços
médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel
acima descrito, em R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais),
correspondente a 492.264,41 UFIR’S, atualizado, nesta data, em R$ 2.014.099,85
(dois milhões, quatorze mil, noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos),
que será devidamente corrigida até a data do leilão.De acordo com o 3ºOfício do RI, o
ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.992, figurando como proprietários da
fração do terreno:Edmar Henninger, IlvaHenninger de Araujo e seu marido Ruben
Pereira de Araújo, Elizabeth Barbosa Coutinho e seu marido Jorge Rodrigues
Coutinho, José Silvério Barbosa Junior e sua mulher Geny Assis Barbosa, Vera
Henninger Barbosa, Maria Stella Barbosa de Araújo e seu marido Raul Pereira de
Araújo, Dulcisa Laura Nicea Stevens e seu marido RexVirgil Stevens, Olga Henninger
Stevens e seu marido George Carson Stevens, Dulce Henninger Barbosa, Laura
Henninger da Cunha e seu marido Ruy Ferreira da Cunha, Virginia Henninger
Barbosa, Stella Henninger Ferreira da Cunha e seu marido Sylvio Ferreira da Cunha,
Hilda Henninger do Prado casada com Arthur do Prado, Marcos Leclerc Barbosa,
Marcos Domingues da Silva e sua mulher Gilda Maria Oliveira Domingues da Silva; e
das benfeitorias: Construtora Novo Mundo Ltda, constando os seguintes registros:1)
AV-1: Promessa de venda da fração do terreno a Comércio Importação e Exportação
Rydlaves S/A; que por sua vez, cedeu e transferiu a Henrique Sergio Melman e
AnnitaJaimovichGelbert casada com IssacGelbert; que, estes por sua vez cederam e
transferiram a Luiz Cezar Motta Magalhães e este por sua vez, prometeu ceder e
transferir os direitos a Construtora Novo Mundo Ltda.2) R-3: Promessa de cessão de
direitos aquisitivos e promessa de venda de benfeitorias, realizada pela Construtora
Novo Mundo Ltda a Jorge Ricardo PurcallasCelaya casado com Sonia Maria Williams
Purcallas, relativa aos direitos à compra da fração do terreno que corresponde ao
apartamento 1.501 do Bloco B.3) R-4: Promessa de cessão de direitos aquisitivos,
realizada por Jorge Ricardo PurcallasCelaya e sua mulher Sonia Maria Williams
Purcallas a Antônio Rodrigues da Costa casado com Maria Lúcia Rodrigues da
Costa.4) R-11: penhora do direito e ação oriunda do presente feito.De acordo com a
Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 164 m² de área edificada e
conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de
2021 e2022 no valor de R$1.256,82, mais acréscimos legais (FRE 11225828).
Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios(Nº CBMERJ: 451011-1). De acordo com informações prestadas pela
Pacifica Administradora de Imóveis Ltda., não constam débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade. A alienação será livre de ônus desde que, após a
satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas
as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosvinte e três dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e dois. – Eu,Marcos Wilson Rodrigues da Silva,
Mat. 01-28061 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Katia Cilene
da Hora Machado Bugarim– Juíza de Direito.