JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMELO em face de JONIA MARIA DA FONSECA MOURA (Processo nº 0288258-67.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito na Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JONIA MARIA DA FONSECA MOURA, ESPÓLIO DE JULIA FONSECA BRANT e ESPÓLIO DE DIRCE FONSECA, através de sua inventariante, Mariangela da Fonseca Moura Verardo, de que no dia 13/03/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 144, descrito e avaliado às fls. 495/496. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Apartamento 201 do prédio nº 240 na Rua Almirante Cockrane, na Freguesia do Engenho Velho, com direito à guarda de um automóvel no parqueamento nos pilotis, correspondendo ao apartamento a fração ideal de 1/14 do respectivo terreno, de acordo com a matrícula nº 112702 do11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.769.659-4 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). Descrição – Prédio: Edifício de alvenaria de tijolos, revestimento de pastilhas, com 07 (sete) andares, dois apartamentos por andar, dois elevadores (reformados), garagem. Construção do ano de 1966, conforme constante na Certidão de Elementos Cadastrais – IPTU. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 170m2, conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais – IPTU, três quartos, dois banheiros sociais, necessitando de reformas, salão com piso Paviflex, cozinha já reformada, uma copa/área de serviço grande com dois quartos e um banheiro, necessitando reformas. A Sra. Jonia Maria me franqueou a entrada no imóvel no dia 11/8/2022 às 12h, após termos agendado por telefone. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, estado de conservação e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 112702 e registrado em nome de Julia Fonseca Brant, constando os seguintes gravames: 1) R.01 Penhora por determinação do Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, extraída dos autos da execução fiscal – processo nº 6319/1999, movido pelo Município do Rio de Janeiro em face de Julia Fonseca Brant; 2) R.2 Penhora por determinação do Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública – RJ, extraída dos autos da execução fiscal nº 1423/1996, movido pelo Município do Rio de Janeiro em face de Julia Fonseca Brant; 3) R.03 Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº I – 0000002449/1998, movido pelo Município do Rio de Janeiro em face de Julia Fonseca Brant; 4) R-4 Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº I – 0000000218/1994, movido pelo Município do Rio de Janeiro em face de Julia Fonseca Brant; 5) R.6 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 170 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019, 2020 e 2022 no valor de R$ 12.642,59, mais acréscimos legais (FRE 0769659-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 536,86, referentes aos exercícios de 2018, 2019 e 2021 (Nº CBMERJ: 2932264-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 105.662,21. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; ou no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Mat. 01-22146 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.