Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL

DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina I, Sala 707, 7° andar)

E-mail: [email protected]

INSOLVÊNCIA de MARILENA PERRONI

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Insolvência de MARILENA PERRONI, processo nº 0054330-51.2014.8.19.0001, na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente à Insolvente Sra. MARILENA PERRONI, CPF n°: 099.660.487-15, através de seus advogados Dr. LUCILLO DE ALMEIDA BUENO, OAB/RJ 116.342 e Drª CARLA MARQUES COSTA DA SILVA, OAB/RJ 155.851, ao Liquidante Judicial, e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em 31/08/2022, a partir das 14,00h, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 14/09/2022, a partir das 14,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 468 (index 450), constituído de: Apartamento 101 situado na Rua Sá Ferreira, nº 204, Edifício Rio Alto, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, e a correspondente fração ideal de 1/10 do terreno. Trata-se de um apartamento de 183m², com salão em 4 ambientes, piso tacos, 4 dormitórios, piso acarpetado sendo um suíte, uma boa cozinha precisando de uma modernização, mesmo padrão os banheiros, ampla área de serviço descoberta, não possui vaga de garagem. Imóvel necessita de obras para modernização e melhorias, pois aparentemente está no original. Prédio possui portaria 24 horas, um único elevador, tudo antigo porém bem conservado. Região inserida na malha urbana do Município do Rio de Janeiro. infraestrutura completa, ocupação mista – comercial/residencial multifamiliar, com padrão de ocupação normal, na zona sul da cidade do município, juntinho ao metrô, vasto comercio e menos de 1km da praia de Copacabana ou Ipanema. A região é formada por construções novas e possui intensidade de tráfego de veículos e pedestres, o padrão de comércio observado é médio. Apresenta logradouro largo, o que facilita a locomoção, sem muitos pontos de engarrafamento, localizado a menos de 100m do metrô da General Osório e menos de 1 km da praia de Copacabana. Apresenta também vasta rede de transporte público. A região também é dotada de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água. energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo e telefone, postos de saúde. Matriculado no 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital sob o nº 103240, Livro 2, Fls. 01. Consta na R-07 PENHORA determinada pelo Juízo da 40ª Vara Cível da Capital, nos autos da Impugnação nº 0437036-96.2006.8.19.0001, tendo como impugnante MARILENA PERRONI e ADRIANA CARVALHO DE MENDONÇA e impugnado BIAPE INTERNATIONAL BANK LTD. Consta na R08 PENHORA determinada pelo Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Reclamação trabalhista movida por SERGIO PAULO GOMES DA MATA em face de MARCELO PERRONI ALIMENTÍCIOS LTDA, MARILENA PERRONI, MARCELO PERRONI CARVALHO DE MENDONÇA. CONSTAM OS SEGUINTES PROCESSOS TRABALHISTAS, COM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:  Inscrito na PMRJ sob o nº 0236609-4, C.L 08049-9. Inscrito no CBMERJ sob o nº 3017650-7, onde constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios de 2019 a 2021, no montante de R$511,70 (quinhentos e onze reais e setenta centavos) mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. A executada foi  intimada da alienação nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a executada e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de Condomínio, IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados com as forças da massa, conforme art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor e, se for o caso, a averbação da ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL da Falida; Ao arrematante é atribuído o dever de vistoriar o imóvel a ser alienado no leilão, o qual não poderá alegar, sob qualquer fundamento, desconhecer as características e condições do imóvel: estado de conservação e uso, localização, topografia e dimensão, eis que a venda do imóvel se realiza ad corpus, assumindo a metragem (de terreno ou área construída) relativa aos imóveis um aspecto não determinante na efetivação do negócio, sendo aceitas pelo arrematante que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao arrematante, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização; D) O imóvel será alienado livre de todos os ônus, devendo a baixa dos gravames serem solicitadas e diligenciadas pelos arrematantes diretamente nos Juízos de origem; E) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante; F) Ficam cientes os interessados que a arrematação será à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao  Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital; G) Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão; H) O saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão e o valor das despesas do leilão deduzidas da arrematação, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. DANUZA VILELA PATRIARCA. Chefe de Serventia, Mat. 01-22017.