JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de ordinária proposta por ESPÓLIO JOSÉ FARANI em
face de MATEUS SCAGLIARINI JUNIOR (Processo nº 0062022-19.2005.8.19.0001 –
antigo 2005.001.063449-4), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito na Vigésima
Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
MATEUS SCAGLIARINI JUNIOR e ROSANA GIOSEFFI MOTTA, de que no dia
25/07/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
28/07/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
1109, descrito e avaliado às fls.1318, em 03/09/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA:IMÓVEL: Apartamento 302 situado na Rua Genaro de Carvalho nº 3100,
Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade, correspondente a fração ideal constante da
matrícula 216852do 9º Ofício de Registros de Imóveis e inscrição nº 2074859-
6(IPTU). DO EDIFÍCIO E CONDOMÍNIO: Trata-se de uma construção, de ocupação
residencial, com estrutura de concreto e alvenaria com fachada revestida em granitos
e pastilhas. Edifício composto de um elevador, portas em vidro, sistema de interfone,
portão de garagem eletrônico e possui 03 andares. APARTAMENTO 302:
Apartamento localizado no terceiro andar, com direto a três vagas de garagem, com
185 m². Avalio o imóvel supramencionado em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta
mil reais), correspondente a 277.688,46 UFIR’S, atualizado em R$ 1.136.162,35 (um
milhão, cento e trinta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e cinco
centavos). De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob
o nº 216.852 e registrado em nome de Mateus Scagliarini Junior e Rosana Gioseffi
Motta, constando os seguintes gravames: 1) R-13: Penhora oriunda do presente
feito.2) AV-14: Indisponibilidade de ½ do imóvel, por determinação do Juízo da 51ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos do processo nº
00116631320155010051.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 185 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU, no exercício de2020 até 2022, no valor de R$10.200,09,
mais acréscimos legais (FRE2074859-6).Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$839,11, referentes
aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ:2380474-3).De acordo com informação
prestada pela administradora Claudio Morais, não existem débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive
os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda.– E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês
de julho de dois mil e vinte e dois. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Mat. 01-28858.-
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Elisabete Franco Longobardi–
Juíza de Direito.