JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RANIH em face de LUIS LIMA PEDROSA (Processo nº 0001466-75.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito na Quadragésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIS LIMA PEDROSA, EULES MEYRE FERREIRA SANTOS, LUIZ MAURO FERREIRA GOMES, ESPÓLIO DE PARDA PARDI MENGHINI, na pessoa de seu inventariante, ESPÓLIO DE SAVERIO MENGHINI, na pessoa de seu inventariante, VALÉRIA MENGHINI ANGELIM e IVANA MENGHINI, de que no dia 22/08/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 319, descrito e avaliado às fls. 563, em 23/08/2021. DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 206 da Praia de Botafogo 340, Botafogo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 11302 e pela inscrição municipal de nº 0386865-0 (IPTU), área edificada 18m2. EDIFÍCIO: Localizado de frente para a Enseada de Botafogo. Portaria com funcionamento 24hs. Servido por cinco elevadores. Sem garagem. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, transporte público e farto comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de agosto/2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), correspondente a 64.772,08 UFIR’S, atualizado em R$ 280.650,95 (duzentos e oitenta mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro ao domínio da União e à Valentine A. Koenig e outros, encontra-se matriculado sob o nº 11.302 e registrado em nome de Luiz Mauro Ferreira Gomes, constando no R-5, promessa de compra e venda realizada por Luiz Mauro Ferreira Gomes à Parda Pardi Menghini e no R-7, penhora do direito e ação oriunda do presente feito. Conforme Escritura de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários, lavrada no 6º Serviço Notarial da Cidade do Rio de Janeiro, Livro 6619, fls. 180, ato 124, em 18/06/2008, Valéria Menghini Angelim e Ivana Menghini, na qualidade de únicas herdeiras de Augusto Saverio Menghini, que por sua vez era o único herdeiro de Parda Pardi Menghini, cederam e transferiram o imóvel a Luis Lima Predrosa e Eules Meyre Ferreira Santos. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 18 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2019 no valor de R$ 3.722,39, mais acréscimos legais (FRE 0386865-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 234,18, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 192075-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 35.533,65. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN, desde que o montante da venda comporte, após satisfeito o crédito do autor, tais débitos. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com os mesmos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabio Michel Chamas, Mat. 01-23066 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcio Alexandre Pacheco da Silva – Juiz de Direito.