JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO VILA DEI CESARI em face de ARIDES GARCIA DE LUNA e HIVANA
MALAFAIA LUNA (Processo nº 0206176-91.2009.8.19.0001 – antigo
2009.001.206783-7), na forma abaixo:
O Dr.DANIEL SCHIAVONI MILLER, Juiz de Direito na Vigésima Vara Cível da
Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARIDES GARCIA DE
LUNA, HIVANA MALAFAIA LUNA, EMBRARCON ENGENHARIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, através de seu representante legal, RUI MURAT DOS REIS,
REGINA CELI SOARES REIS e ARIANE GARCIA LUNA, de que no dia 17/10/2022,
às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/10/2022, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na
forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os direitos aquisitivos sobre o imóvel
penhorado, à fl. 320, descrito e avaliado, às fls.398/400, em 31/08/2020 e ratificado,
às fls. 475.DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento situado na Av.
Maracanã, 650, apartamento 602, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, com 02 vagas de
garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 38.788, do
10º ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de janeiro, Inscrição Municipal
1.912.176-3. O Edifício: Construção no afastamento da via pública, de ocupação
exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria
de tijolos. Fachada com revestimento cinza. Entrada com grade preta, com interfone,
1ª parte da entrada, chão comrevestimento em pedra e 2ª. Parte com piso de
porcelanato. Prédio com nove andares, nove apartamentos por andar. Prédio possui
play e salão de festas. Dois elevadores, portaria 24 horas. Próximo ao comércio e
transporte. O Apartamento: Apartamento composto por uma sala, chão em tábua
corrida, paredes pintadas, hall de entrada com um furo no teto, varanda com chão em
piso frio, parede de revestimento quadradinho cinza, 1º quarto com chão em tábua
corrida, paredes pintadas, corredor, com chão piso frio, 2º quarto, suíte, chão em piso
frio, paredes pintadas, banheiro com chão em revestimento, paredes azulejadas e
enfeite na parte superior em madeira, pintada de vermelho, 3º quarto, suíte, com chão
em piso frio e paredes pintadas, banheiro azulejado com enfeite na parte superior em
madeira, pintada de vermelho, 4º quarto, suíte, chão em piso frio, paredes pintadas,
banheiro azulejado. A varanda se estende pela sala e dois quartos, corredor com
chão em porcelanato. Cozinha, com chão em piso frio cinza e paredes com azulejos
brancos. 01 quarto dependência com chão azulejado e paredes pintadas. Banheiro da
dependência azulejado. Localização de frente. Apartamento de bom para regular
estado de conservação. Apartamento com 199m2 de área edificada, segundo espelho
do IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado
e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI,
Matrícula 38.788 e Inscrição Municipal nº 1.912.176-3. O Mercado: Foi feita por este
Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis
próximos. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado, encontra-se, no aspecto geral, em
bom estado de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado
do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos.
Assim considerando todos os fatos elencados, atribuo ao bem acima descrito o valor
de R$ 1.070.000,00 (hum milhão e setenta mil reais), correspondente a 300.984,52
UFIR’S, atualizado em R$ 1.231.478,19 (um milhão, duzentos e trinta e um mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos).De acordo com o
10ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº38.788, registrado em
nome de Embrarcon Engenharia Indústria e Comércio Ltda, constando no R.01,
hipotecaem favor da Caixa Econômica Federal; na AV.03, cessão de crédito em favor
da Empresa Gestora de Ativos – Emgea; no R-4, promessa de venda a Rui Murat dos
Reis e sua mulher Regina Celi Soares Reis; no R-6 Promessa de Cessão a Arides
Garcia de Luna casado com Hivana Malafaia Luna; no R-10 Penhora do Direito e
Ação à compra de 50% do imóvel, por determinação do Juízo da 80ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação trabalhista – processo nº
0154500-82.2007.5.01.0080 – RTOrd, movida por Rodrigo de Fomes Moura em face
de Arides Garcia de Luna e outros; na Av-11 Indisponibilidade por determinação do
Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos doprocesso nº
00061006620075100019; no R-12,penhora oriunda do presente feito; e, na Av-13,
Indisponibilidade por determinação do Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 50105096120224025101.Constam
apresentados os talões 389902- Escritura de promessa de cessão, do 22º Ofício,
de31/07/2007; 390096- Ofício de cancelamento de penhora, da 80ª Vara do
Trabalho/RJ, de26/10/2018; e 405028- Auto de penhora, da 39ª Vara do Trabalho/RJ,
de 24/05/2022.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui
199 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de2009 a 2022 no valor de R$55.752,67, mais acréscimos legais
(FRE1912176-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 686,03, referentes aos exercícios de 2018 a
2021 (Nº CBMERJ: 1928384-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
340.305,87. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Consta em andamento os Embargos
de Terceiro nº 0038074-91.2018.8.19.0001, interposto por Ariane Garcia Luna, em
fase deapelação da decisão que julgou improcedentes a ação. As certidões exigidas
pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o
presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do
pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência,
para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será
realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os
inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de
comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do
valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata),
sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês
de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu,Flavio Plastina Cardoso. Mat. 01-22061 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Daniel Schiavoni Miller – Juiz
de Direito.