Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS
(Rua Des. Ellis Hermydio Figueira, Nº 1999, Jardim Campomar)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRACOTA (Adv. Dr. LEONARDO DA FONSECA SILVA, OAB/RJ 168.956) em face de ESPÓLIO DE EUGENIO DAMASCENO e ESPÓLIO DE OLNEY DE ALMEIDA DAMASCENO (Adv. Dr. RODOLFO QUEIROZ DE FARIA, OAB/RJ 169.385), processo nº 0012872-42.2017.8.19.0068, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente o ESPÓLIO DE EUGENIO DAMASCENO e ESPÓLIO DE OLNEY DE ALMEIDA DAMASCENO, através de sua inventariante MÔNICA NEIDE ARAÚJO DE ALMEIDA, através de seu advogado Dr. RODOLFO QUEIROZ DE FARIA, OAB/RJ 169.385, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 17/10/2023, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$383.713,85 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), equivalentes a 886.558,21 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 31/10/2023, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 229/265, constituído de: Apartamento 101 do Edifício Terracota, situado à Av. Prefeito Claudio Ribeiro nº 307, Rio das Ostras, RJ, e fração ideal de 0,019002 do terreno resultante do desmembramento dos lotes 25,26, 35 e 36, da Quadra 02 do loteamento denominado Bosque da Praia. Composto por sala, sacada, 02 quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço de banheiro de empregada. Prédio com garagem, área de lazer e elevadores. O imóvel tem área construída de 83,58m², está localizado no perímetro urbano e destaca-se por ter um valor agregado diferenciado pela localização, em local movimentado do Município de Rio das Ostras, em área urbana valorizada de frente para a praia do Bosque, o que facilita sua logística, onde existe predominância de ações de desenvolvimento por parte do poder público municipal, com existência de pavimentação completa com rede de energia, águas pluviais, dispondo de serviços públicos fornecidos pela municipalidade e empresas concessionárias, tais como, água, telefonia e outros. O Prédio contém estrutura em alvenaria com vigas e pilares em concreto armado, piso em ardósia, rodapés em ardósia, paredes em alvenaria emassadas e pintadas com tinta PVA, teto em laje emassado e pintado com tinta PVC, portas e janelas em alumínio e vidro, elevadores, espaço para recreação e lazer. O logradouro possui tráfego com fluxo de automóveis e é servido de transporte público (ônibus). Possui em suas proximidades, posto de saúde, hospitais, colégios públicos e privados, praças, lagoa, praias, igrejas, comércios de modo geral, etc. Matriculado no Cartório do Serviço Registral e Notarial do Ofício Único de Rio das Ostras – RJ, sob o n° 18.369. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio das Ostras, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. ALEXANDRE SILVA DE ARAUJO. Chefe de Serventia, Mat. 01-18916.