JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO PRAIAS OCEÂNICAS em face de MARIA IZABEL DA SLVA OLIVEIRA e LUIZ MÁRIO DE OLIVEIRA (Processo nº 0008809-37.2011.8.19.0212), na forma abaixo:
A Dra. DANIELA FERRO AFFONSO, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível Regional da Região Oceânica, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA IZABEL DA SLVA OLIVEIRA e LUIZ MÁRIO DE OLIVEIRA, de que no dia 25/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 28/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 132, descrito e avaliado às fls. 292/293, em 05/03/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel descrito como Fração ideal de 0,01048, que correspondera ao apartamento 204, do bloco 05 do edifício Sossego, com direito ao uso de (duas)vagas de garagem, a ser definida através de Assembleia de condomínio, conforme previsto na minuta da futura Convenção de Condomínio, do empreendimento denominado Condomínio Praias Oceânicas a ser edificado no lote 02-A, com frente para a Estrada Francisco da Cruz Nunes nº 8366, lote este proveniente do desmembramento do lote 02 ao 03-A, voltados para a Estrada Francisco da Cruz Nunes, no lugar denominado Terra Nova, sito no 2º distrito. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: trata-se de apartamento de três quartos, sendo uma suíte. Um quarto com varanda. Cozinha, área de serviço e banheiro; sala; varanda com churrasqueira. Piso todo original da entrega do imóvel (de cerâmica). Banheiros (social e da suíte) com box tipo blindex. Observando que a suíte e o banheiro social estão sem o teto de gesso. CONDOMÍNIO: apartamento em condomínio com toda infraestrutura como por exemplo: piscina; churrasqueira e quadra de futebol. Portaria 24 h e monitoramento por câmeras no condomínio inteiro. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). De acordo com o 16º Ofício de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 30.331-A e registrado em nome de Maria Izabel da Slva Oliveira e seu marido Luiz Mário de Oliveira, constando, na Av.04, a construção do prédio nº 8.366, da Estrada Francisco da Cruz Nunes, apartamento nº 204, bloco 5; e no R.10, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com os Dados Cadastrais da Prefeitura de Niterói, o imóvel possui 115m² de área edificada e conforme Relatório de Débitos, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2008, 2013, 2014, 2019 a 2023, no valor de R$ 95.137,02 mais acréscimos legais (Inscrição: 206945-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 713,45, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 3996839-1). De acordo com planilha às fls. 306, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em junho/2023, ao valor de R$ 500.736,96. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Marcos Antonio Moreira Azevedo, Mat. 01-19377 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Daniela Ferro Affonso – Juíza de Direito.