JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da reclamação trabalhista proposta por REGIANE DE ANDRADE SILVA em face de TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA, ESTALEIRO MAUA S/A, CARLOS MORAIS LOPES, ROCHA LOPES PARTICIPACOES LTDA e MORAIS LOPES PARTICIPACOES LTDA. (Processo nº 0101093-30.2016.5.01.0248), na forma abaixo:

O Dr. ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS MORAIS LOPES, MARIA ISABEL ROCHA LOPES, TEMPERO GOURMET DO BRASIL EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO LTDA, ROCHA LOPES PARTICIPAÇÕES LTDA, MORAIS LOPES PARTICIPAÇÕES LTDA e ESTALEIRO MAUA S/A, através de seus representantes legais, de que no dia 11/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado, descrito e avaliado às fls. 500, em 10/06/2022. DIREITO E AÇÃO. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Imóvel matrícula RGI nº 300044. Correspondente ao apartamento 610, com dependências na cobertura do bloco 07 do edifício situado no empreendimento “Le Parc” localizado na Av Jornalista Tim Lopes, nº 255, Barra da Tijuca, com direito a 02 vagas de garagem de uso indistinto, sendo 1 vaga no grupo “A” e 1 vaga no grupo “B” de vagas situadas no subsolo com os blocos 3, 4, 6, e 7 e a correspondente fração de 0,002011 para o apartamento do terreno designado por lote 1 do PAL 46122, conforme características e confrontações descritas na certidão e auto de penhora que foi mencionado no presente mandado, que avalio meramente por estimativa em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), correspondente a 635.463,76 UFIR’S, atualizado em R$ 2.753.400,95 (dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos reais e noventa e cinco centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 300044 e registrado em nome de Lance Empreendimentos e Participações Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R-17: Penhora por determinação do Juízo da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos da ação movida por Hilda Martins Alves Mota em face de Carlos Morais Lopes e outros (Processo nº 0032066-35.2017.8.19.0001); 2) Av-18: Ação de Execução por determinação do Juízo da 23ª Vara Cível de São Paulo, movida por Silveira, Ferraz & Renan Lopes Sociedade de Advogados em face de Carlos Morais Lopes (processo nº 1008440-71.2019.8.26.0011); 3) R-19: Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho/RJ, extraída dos autos da ação trabalhista movida por Jonatas Santos de Souza em face de Carlos Morais Lopes e outros (processo nº 0100169-75.2016.5.01.0003); 4) R-20: Penhora por determinação do Juíza da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, extraída dos autos da execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 0306862-42.2019.8.19.0001). Conforme Escritura de Promessa de Compra e Venda, lavrada no 6º Ofício de Notas, livro 5915, fls. 060, ato 007 e acostada às fls. 502/518, Lance Empreendimentos e Participações Ltda. prometeu vender o bem a Carlos Morais Lopes e Maria Isabel Rocha Lopes. De acordo com a manifestação do promitente vendedor, às fls. 741, o imóvel encontra-se quitado por Carlos Morais Lopes e sua esposa, porém encontra-se pendente a regularização da cadeia dominial e não tem notícia do recolhimento do ITBI e laudêmio. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 208 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2009, 20145 a 2017 e 2022 no valor de R$ 62.570,38, mais acréscimos legais (FRE 3088411-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.414,43, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 3411182-3). De acordo com informações prestadas pela administradora CIPA, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 4.304,47. Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Todas as despesas relativas à transferência da titularidade do bem caberão ao arrematante. As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. André Gustavo Bittencourt Villela – Juiz do Trabalho.