JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA SOUZA COUTINHO MOTTA em face de AMARO
AGILDO BRANCO DA SILVA (Processo nº 0025164-18.2007.8.19.0001 (antigo
2007.001.024082-5), na forma abaixo:
O Dr. DANIEL SCHIAVONI MILLER, Juiz de Direito na Nona Vara Cível da
Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AMARO AGILDO
BRANCO DA SILVA e a MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, de que no dia
16/11/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
17/11/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da
avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl.
147, descrito e avaliado às fls. 460/461, em 18/04/2022. DIREITO E AÇÃO. LAUDO
DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento situado na Rua Uruguai,
481/601, Tijuca, Rio de Janeiro, com três vagas de garagem, com as características e
confrontações constantes da matrícula 88491, do 11º Ofício de Registro de Imóveis
do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº
1952759-7. O Edifício: Datada de 1994, de ocupação exclusivamente residencial,
construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com
fachada revestimento em pedra. Prédio com interfone. Entrada com chão de pedra
portuguesa, na 1ª parte e na 2ª parte em porcelanato com desenhos. Paredes, uma
com espelhos e as demais pintadas com detalhe de revestimento em pedra. 2
Elevadores. Portaria 24h. 9 andares, dois apartamentos por andar. Área de lazer:
play, salão de festas. Área edificada: 217m2, segundo consta na guia de IPTU. O
Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e
dimensionado como consta na certidão do RGI, Matrícula 88491 e Inscrição Municipal
nº 1.952.759-7. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma
pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, avaliação pelo
método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do
prédio, a existência de comércio e transporte regulares. Assim considerando todos os
fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 1.800.000,00 (hum
milhão e oitocentos reais), correspondente a 439.936,45 Ufir’s. De acordo com o
11º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a 03 vagas para guarda de veículos,
encontra-se matriculado sob o nº 88.491, constando no R.17, Promessa de Venda à
Amaro Agildo Branco da Silva, casado com Maria do Carmo Pereira da Silva,
constando os seguintes gravames: 1) Penhora sobre o Direito e Ação oriunda do
presente feito; 2) R.19: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de
Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo
Município do Rio de Janeiro (processo nº 0310864-55.2019.8.19.0001); 3) R.20:
Penhora sobre o Direito e Ação do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 10ª
Vara Cível da Capital, oriunda da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta
por João Carlos de Souza em face de Amaro Agildo Branco da Silva, processo nº
00629-60.43.2007.819.0001. Conforme Escritura de Promessa de Compra e Venda
às fls. 127/144, constam como Outorgantes Promitentes Vendedores do referido
imóvel: João Carlos de Souza e sua mulher Eliane Silveira de Souza, e como
Outorgados Promitentes compradores: Amaro e s/m Maria do Carmo Pereira da Silva.
De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 217m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2006 a 2022, no valor de R$ 232.0122,91, mais acréscimos legais (FRE
1952759-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 872,00, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº
CBMERJ: 848349-7). De acordo com informação prestada pela BCF Administradora,
consta débito condominial pendente sobre a referida unidade relativo a
setembro/2022. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos
valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do
CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, subrogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao
que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial,
prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um
ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o
bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro
ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Na
forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ocorrer, alternativamente, o pagamento
inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação
no prazo de 15 (quinze) dias. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados
para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou mediante pagamento
inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15
(quinze) dias, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro,
de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de
Janeiro, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Andre
Odebrecht de Morais Dias – Subst. do Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18918,
o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Daniel Schiavoni Miller – Juiz de Direito.