JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILE DE FRANCE em face de SESSIL GUERREIRO
CASANOVA e NELSON DE FREITAS VALLE (Processo nº 0131974-
31.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza
de Direito na Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a SESSIL GUERREIRO CASANOVA, a NELSON DE FREITAS VALLE
e a CARLA NOGUEIRA DEZAN, de que no dia 03/05/2022, às 12:00h.,
respectivamente, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial Jonas
Rymer (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no bem como
concomitantemente no Átrio do Fórum Central, no lugar destinado aos leilões
judiciais, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem
mais der acima da avaliação, e no dia 04/05/2022, no mesmo horário, local e portal, a
quem mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 144, descrito e
avaliado às fls. 184/185, em 29/07/2021. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE
AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO situado na Avenida
Prado Júnior, número 335, apartamento 418, bairro Copacabana, dimensionado e
caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº1735,
Livro número2/5, Fls.174, inscrição municipal nº 0696265-8. CARACTERÍSTICAS DO
IMÓVEL: PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1956, com 12 (doze) andares, sendo
alguns andares compostos por dezessete e outros andares por dezoito apartamentos;
dois elevadores; sem garagem; serviço de porteiros vinte e quatro horas; sistema de
monitoramento por câmeras de segurança. IMÓVEL: APARTAMENTO 418 – Não foi
possível fazer a descrição do imóvel por não ter tido acesso ao apartamento.
Segundo informação do porteiro, o imóvel fica localizado de frente para a Avenida
Prado Júnior. Segundo o espelho de IPTU, o imóvel mede 21m2. DA REGIÃO: Temse acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao
comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município,
como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua
localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e
idade, ATRIBUO ao imóvel descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil
do respectivo terreno, o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais),
correspondente a 59.374,41 UFIR’S, atualizado em R$ 242.930,39 (duzentos e
quarenta e dois mil, novecentos e trinta reais e trinta e nove centavos). De
acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1735,
constando, no R.05, partilha do direito e ação de 50% do referido imóvel em favor de
Sessil Guerreiro Casanova; no R.6, partilha do direito e ação de 50% do referido
imóvel em favor de Nelson de Freitas Valle; e no R.7, Penhora oriunda do presente
feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2018 e 2019, no valor de R$ 593,00, mais acréscimos legais (FRE
0083719-5). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 2111031-7). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondem, nesta data,
ao valor de R$ 16.895,95. A venda se dará livre e desembaraçada, com a subrogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do
artigo 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza
propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência,
atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de
antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência
ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do
referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do NCPC, será permitido o
parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 ( três) parcelas
iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta
Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados
da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente
o preço ofertado (cf. art. 895,§1º do NCPC). No caso de atraso no pagamento de
qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895,§4º do NCPC) podendo, ainda, ocorrer o
desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do NCPC).
Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, §7º, do CPC.
Poderá ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por
cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de abril de
dois mil e vinte e dois. Eu, Thabatta Leandro Veites, Mat. 01-32666 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de
Vasconcellos – Juíza de Direito.