JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – PRESENCIAL E ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLYMAR em face de ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA DAMASCENO (Processo nº 0152011-41.2002.8.19.0001 – antigo 2002.001.151789-2), na forma abaixo:

A Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito na Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA DAMASCENO, através de sua inventariante Rosângela Nasser Júlio Gomes, DAVID GONZALEZ LAMEIRO e ALICIA RODRIGUES LAMEIRO, de que no dia 01/08/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 02/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 156, descrito e avaliado às fls. 932, em 06/12/2021. DIREITO E AÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Praia de Botafogo, nº 356 – Apartamento 754 – Botafogo / RJ. IMÓVEL: Situado na Praia de Botafogo, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 3º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 16491 e pela inscrição municipal de nº 0.651.758-5 (IPTU), área edificada 21m². Tipologia: apartamento, posição: fundos e de utilização residencial. Construção datada de 1958. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de dezembro de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), correspondente a 51.277,89 UFIR’S, atualizado em R$ 222.182,00 (duzentos e vinte e dois mil cento e oitenta e dois reais). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro em parte ao Domínio da União e em parte a Valentine A. Koenig e s/m, William F. Koenig e s/m e a Sylvia Amélia Regis de Oliveira Faucigny Lucinge e seu marido, encontra-se matriculado sob o nº 16.491 e registrado em nome de David Gonzalez Lameiro casado com Alicia Rodrigues Lameiro, constando no R-8, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 21 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 0651758-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 93,71, referentes aos exercícios de 2021 a 2022 (Nº CBMERJ: 304325-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 219.740,97. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Eduardo Cruvello D’Ávila, Mat. 01-23222 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia Justus – Juíza de Direito.