JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TRÊS DE OUTUBRO em face de MARTHA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Processo nº 0070908-16.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito na Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARTHA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, de que no dia 22/05/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 25/05/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 223, descrito e avaliado às fls. 289/290, em 14/10/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Esclarecimento: Não foi procedida a avaliação direta do imóvel ordenado em razão de ter encontrado o imóvel fechado, sem ser atendido por qualquer ocupante, e ter sido informado pelo porteiro do prédio que o respectivo imóvel está fechado há cerca de dois anos, razão pela qual foi procedida à avaliação indireta do bem, conforme Aviso 02/2016 da CCMVC. DO IMÓVEL: Apartamento 1212 do prédio situado na Rua Sacadura Cabral, nº 117 – Saúde – Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão de RGI, sob a matrícula nº 52417, do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, medindo 23 metros quadrados de área edificada, idade 1955, sob a inscrição 0649024-7, conforme Notificação de Lançamento 2021 da Prefeitura do Rio de Janeiro. O imóvel tem a posição de fundos, próximo à janela do final do corredor lateral de acesso aos apartamentos. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel integra uma das unidades do prédio localizado na Rua Sacadura Cabral, defronte ao Hotel Vila Régia, sendo uma via importante de fluxo de carros vindos do Centro da Cidade, pela Praça Mauá, paralelamente à Avenida Venezuela, dando acesso aos bairros Santo Cristo e Gamboa, servida por estações do VLT no Porto Maravilha que dão acesso ao logradouro, além de algumas linhas de ônibus que trafegam pelo local. Possui vocação turística dada a proximidade com o Porto Maravilha e outras atrações turísticas da cidade como a Pedra do Sal e o Morro do Valongo, contando com restaurantes e comércio de lojas. DO PRÉDIO: Prédio antigo, sem garagem, contendo, conforme informação obtida na portaria do prédio, 12 andares e 127 apartamentos, sendo treze no 12º andar, tipo kitnet. Conta com dois elevadores, social modernizado e de serviço, escada de acesso, sem rampa de acessibilidade, portaria que funciona 24 horas, hall e corredores conservados, interfone para apartamentos e sistema de câmeras de segurança na portaria, corredor e elevadores. É servido de água, luz, esgoto e telefonia. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis a partir de anúncios de sites especializados no logradouro, em 04 e 13/10/2022, e da metragem constante no IPTU, atribuo de forma indireta ao bem em questão o valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), correspondente a 41.549,55 Ufir´s; atualizado em R$ 180.030,05 (cento e oitenta mil, trinta reais e cinco centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro à Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência e à União Federal, encontra-se matriculado sob o nº 52417 e registrado em nome de Martha Rodrigues da Conceição Avelar, constando, no R.1, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 23 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU até o exercício de 2023 (FRE 0.649.024-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 272,41, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 303073-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 89.791,37. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Meire Lucia Fernandes, Mat. 01-23609 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Monica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.