JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDAS DEL BOSQUE, em face de ANA PAULA CAVALCANTI (Processo nº 0050525-56.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito na Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA PAULA CAVALCANTI, de que no dia 03/04/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no escritório do Leiloeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.004, Centro, Rio de Janeiro – RJ., pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 05/04/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 226, descrito e avaliado às fls. 978/979, em 06/09/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: MATRÍCULA NO 11º OFÍCIO DO RGI SOB Nº 115.664 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 3.027.838-6 Apartamento 101 do bloco 2 do edifício situado na rua Professor Hélion Póvoa nº 311, na freguesia do Engenho Velho, com direito a duas vagas de garagem. MÉTODO: MCDDM – método comparativo direto de dados do mercado. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Área Edificada: 242m2. Tipologia: Apartamento. Utilização: residencial. Posição: fundos. PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Vivendas Del Bosque, com doze apartamentos residenciais. Garagem coberta. Portaria 24 horas. APARTAMENTO: Imóvel de dois andares. Salão com piso frio e varanda com vista ampla. Apartamento com quatro quartos, sendo duas suítes. Banheiro social e cozinha com piso frio e azulejos ao teto. Tem um lavabo. Área de serviço e dependências completas de empregada. Vistoria feita em 06/9/22 às 10h25min, quando a ré franqueou acesso ao imóvel. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral e serviço de transporte público afastados. CONCLUSÃO: Levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), correspondente a 488.818,28 UFIR’S, atualizado em R$ 2.118.000,73 (dois milhões, cento e dezoito mil reais e setenta e três centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 115.664 e registrado em nome de Ana Paula Cavalcanti, constando no R-5 Penhora por determinação do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível, extraída dos autos da Execução de Título Extrajudicial – processo nº 0050418-12.2015.8.19.0001, movida pelo Condomínio do Edifício Vivendas Del Bosque em face de Ana Paula Cavalcanti e, no R-6 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 242 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009 a 2023 no valor de R$ 195.071,52, mais acréscimos legais (FRE 3027838-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 899,82, referentes aos exercícios de 2018 a 2021 (Nº CBMERJ: 2896565-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 46.005,11. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Serão devidos 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. – Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Mat. 01-27851 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Milena Angelica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.