JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS em face de ESPOLIO DE GESSY DA SILVA BARBOSA (Processo nº 0058469-12.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito na Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE GESSY DA SILVA BARBOSA, através de sua inventariante Maria de Lourdes da Silva Neves, de que no dia 01/08/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 02/08/2023, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 333, descrito e avaliado às fls. 375, em 03/05/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 926 situado na Rua das Laranjeiras 336 – Entrada B, Bloco 1, Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ, SEM direito a vaga, imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro – RJ, matrícula 1136 .Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1973, inscrição 0.986.852-2, com 24 m² de área oficialmente edificada, segundo consta no espelho do IPTU. PRÉDIO: Condomínio, com dois blocos, porteiro 24 horas, bicicletário, salão de festas, churrasqueira, capela, câmeras de vigilância, elevadores, entrada controlada por catracas. APARTAMENTO: fundos, silencioso. REGIÃO: Farto comércio, ao lado do clube Hebraica, transporte público, metrô e outros serviços públicos Valor atribuído ao imóvel acima descrito: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1.136 e registrado em nome de Gessy da Silva Barbosa, constando no R-13 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 24 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 0986852-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 278,50, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 2321182-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 109.798,87. A alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação
do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. – Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Mat. 01-28061 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.