JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO MONARCA em face de ESPÓLIO DE OSWALDO HUMBERTO ROUVIER
MARZETTO (Processo nº 0198037-77.2014.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito na Vigésima Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE
OSWALDO HUMBERTO ROUVIER MARZETTO, através do seu representante legal,
Paulo Victor Rouvier Marzetto, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia
06/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
09/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da
avaliação, o imóvel penhorado à fl. 358, descrito e avaliado às fls. 732, em
10/11/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Av. Pasteur, nº 160,
apartamento 501, Botafogo, Rio de Janeiro / RJ. Devidamente dimensionado e
caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 68.343 e na inscrição
municipal de nº 0.047.628-3 (IPTU), área edificada de 310m². PRÉDIO: Construído
em 1971, com um apartamento por andar, com 11 pavimentos, com dois elevadores,
sendo um social e outro de serviço, com interfone, porteiro 24 horas e câmeras
internas de monitoramento. O edifício apresenta bom estado de conservação.
APARTAMENTO 501: A unidade fica de frente (sala), com vista panorâmica para
Bahia de Guanabara e vista lateral, mas relativamente próxima para o Pão de Açúcar,
com duas vagas na garagem coberta e marcada. Antessala com piso de mármore
branco. A unidade possui quatro quartos sociais, três com vista para parte do Morro
do Pasmadoe um para o vão interno do condomínio. Quartos com armário embutido e
piso em taco. Dois banheiros sociais com piso de mármore e azulejo até o teto, sendo
um deles com box com porta blindex, banheira e pia com bancada de mármore, além
de um lavabo também com piso de mármore. Sala de estar ampla com piso tipo
parquet além de uma sala de jantar. Cozinha com piso esmaecido e azulejo pequeno.
Área de serviço com dois quartos de empregada e um banheiro. Apartamento em
médio estado de conservação carecendo de ampla reforma. DA REGIÃO: Encontrase servida por alguns dos melhoramentos públicos do municípiocomo distribuição de
energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e
esgotos, transporte público abundante (várias linhas de ônibus e metrô),
supermercados e shopping center. MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Método comparativo
direto de dados de mercado com pesquisa de imóveis similares fundado na estimativa
valor de venda à vista. MERCADO IMOBILIÁRIO: O mercado imobiliário para imóveis
amplos encontra-se bastante retraído em com baixa liquidez. Avalio o imóvel acima
descrito em R$ 2.600.000,00 (dois milhões de seiscentos mil reais), correspondente a
701.697,56 Ufir´s; atualizado em R$ 2.870.995,60 (dois milhões, oitocentos e
setenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). De acordo
com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro em parte ao Município do Rio de Janeiro e
em parte à União Federal, encontra-se matriculado sob o nº 68343 e registrado em
nome de Oswaldo Humberto Rouvier Marzetto, constando no R-1, Penhora oriunda
do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de 2014 até 2022 no valor de R$ 80.328,51, mais acréscimos
legais (FRE 0047628-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo
Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.460,38, referentes aos
exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 37233-4). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente
edital, ao valor de R$ R$ 1.084.579,43. Os créditos que recaem sobre o imóvel,
inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação,
sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908,
do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro
ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a
consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal
valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além
de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem
qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. – E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que
será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do
Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de maio de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Flavio Plastina Cardoso, Mat. 01-22061 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Jose Mauricio Helayel Ismael – Juiz de
Direito.