JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO em face de LEANDRO DA SILVA MENDES (Processo nº 0117426-84.2007.8.19.0001 – antigo 2007.001.114497-2), na forma abaixo:
A Dra. ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO, Juíza de Direito na Oitava Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEANDRO DA SILVA MENDES, de que no dia 12/06/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 15/06/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 42, com a devida intimação da penhora às fls. 47, descrito e avaliado às fls. 125, em 19/07/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O Oficial de Justiça que este subscreve, no exercício de suas funções de Oficial de Justiça Avaliador, na Central de Mandados do Fórum Regional de Bangu, em cumprimento ao Mandado de Avaliação expedido pelo Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, procede a Avaliação dos bens abaixo descritos, na forma da lei. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel situado a Rua do Arroio, nº 280/apartamento 505, Bangu, Rio de Janeiro, matrícula 136.247 do 4º Ofício de Imóveis, inscrição municipal 1466480-9. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL E LOCALIDADE: Trata-se de imóvel residencial urbano, terreno e construção localizados em área urbana. Constituído de 01 quarto, sala, banheiro, com aproximadamente 33 metros quadrados de área construída. O imóvel está em prédio de conjunto habitacional, sem porteiro, péssimo estado de conservação, localizado em rua de calçamento, com total infraestrutura urbana, eletricidade, água e esgoto, com direto acesso a Avenida Brasil e as principais vias de comércio do bairro. Para o objeto da avaliação em tela, foi adotado o método comparativo em que o Auxiliar do Juízo, designado pela autoridade judiciária competente, descrevendo o objeto da avaliação, fundamentado pela estimativa valorativa de outros bens similares em qualidade e quantidade, localizados na região do bem avaliado. Assim, com base no exposto, considerando os atributos de localização dos imóveis que servem de base para os valores comerciais, que por estimativa fundamentam o valor atribuído ao imóvel, objeto da avaliação, o AVALIO em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), correspondente a 12.144,76 UFIR’S, atualizado em R$ 52.622,54 (cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos). De acordo com o 4º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 136.247, constando, no R-05, Hipoteca em favor do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – Previ Rio. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 33 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 1.466.480-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 177,82, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 618321-4). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. – Eu, Zelia Maria Lascasas Ferreira, Mat. 01-14575 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto – Juíza de Direito.