JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação indenizatória proposta por PAULO CESAR SIQUEIRA
LISBOA e SIDNEIA BARBOSA LISBOA em face de ASSISTENCIA MEDICA MILLER
LTDA, SÉRGIO JOSÉ DA SILVA MILLER e SÉRGIO JOSÉ DA SILVA MILLER
JUNIOR(Processo nº 0139988-68.1999.8.19.0001– antigo 1999.001.131408-5), na
forma abaixo:
A Dra.MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara
Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SÉRGIO JOSÉ DA
SILVA MILLER, NEUZA GONÇALVES MILLER, SÉRGIO JOSÉ DA SILVA MILLER
JUNIOR e ASSISTÊNCIA MEDICA MILLER LTDA, através de seu representante legal,
de que no dia 13/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do
Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro
Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 14/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais
der,a partir de 60% avaliação, o imóvel penhorado à fl. 781, com a devida intimação da
penhora às fls. 786 e 788, descrito e avaliado às fls.907/908, em 29/03/2021. LAUDO
DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Apartamento 201, situado na Av. Lúcio Costa,
2960, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com vista para o
mar e direito a 4 vagas para guarda de veículos de passeio, área edificada de
aproximadamente 349 m², idade: 1989, de acordo com a matrícula de nº 155.004 do 9º
Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.839.853-7 (IPTU). DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL – Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e
alvenaria, cuja fachada é revestida de granito, com guarda-copo de vidro com
esquadrias de alumínio. A residência situa-se no Condomínio do Edifício Georges Bizet,
com portaria 24 horas, câmeras, interfone. As áreas comuns incluem piscina, sauna,
academia. O Hall de entrada social possui piso de porcelanato, cujas paredes são
revestidas: papel de parede, madeira e espelho. O imóvel está localizado em rua com
infraestrutura, saneamento, calçamento asfáltico. TERRENO – Está descrito,
caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidõesdo 9º Ofício de Registro de
Imóveis, matrícula já mencionada acima. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA
DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$
4.800.000,00 (QUATRO MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), correspondente a
1.295.441,66 UFIR’S, atualizado em R$5.300.299,57 (cinco milhões, trezentos mil,
duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos).De acordo com o 9º
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 155.004, registrado em
nome de Sérgio José da Silva Miller casado com Neuza Gonçalves Miller, constando os
seguintes gravames: 1) AV.11 Indisponibilidade, pelo aviso nº 106/01 e 372/2001 da E.
Corregedoria Geral de Justiça (processo nº 42.795/2001-CJ);2) R-13 Penhora de
metade do imóvel, por determinação do Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal,
extraída dos autos da ação movida pela Fazenda Nacional em face de Sérgio José da
Silva Miller – processo nº 0535628-48.2005.4.02.5101; 3) AV-14 Indisponibilidade de
metade do imóvel, em decorrência do registro 13 de penhora em 1º grau de metade do
imóvel; 4) R-15 Penhora, por determinação do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível
Regional da Barra da Tijuca, extraída dos autos da ação movida por Associação
Congregação de Santa Catarina Casa de Saúde São Jose em face de Neuza
Gonçalves Miller – processo nº 0011843-39.2005.8.19.0209;5) R-16 Penhora oriunda
do presente feito.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui
349 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de2016 a 2022 no valor de R$121.518,61, mais acréscimos legais
(FRE1839853-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, no valor de R$ 228,26, referentes ao exercício de 2021 (Nº
CBMERJ: 786286-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$13.831,83. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário,
os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o
licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo,
por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem,
na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou
qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em
hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por
cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no
caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível,
sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como
uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe
afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição farse-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do
art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do
mês de abril de dois mil e vinte e dois. – Eu,Fernando Antônio dos Santos, Mat. 01-
9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simões Mattos
Passos– Juíza de Direito.