JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS
REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMINIO PRAIA DO JARDIM I em face de ESPÓLIO DE EDILEUSA VIEIRA
SOUZA DO MONTE e ESPOLIO DE ANTONIO LUIZ VENTURA DO MONTE
(Processo nº0003110-32.2019.8.19.0003), na forma abaixo:
O Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito na Segunda Vara
Cível da Cidade de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE
EDILEUSA VIEIRA SOUZA DO MONTE, através de sua inventariante Edjane de
Souza Braga e ESPÓLIO DE ANTONIO LUIZ VENTURA DO MONTE, através de sua
inventariante Christiane Guenade Melo, de que no dia 24/10/2022,às 12:00 horas,
através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/10/2022, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do
art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 533, com a devida
intimação da penhora às fls. 537 e 543, descrito e avaliado às fls.502, em 15/02/2022.
AUTO DE AVALIAÇÃO: Estrada do Marinas, nº 580, Bloco 07, Apartamento 104,
Q:SN, L:4 – Condomínio Praia do Jardim I, Angra dos Reis – RJ. Com base em
consultas a imobiliárias que trabalham com imóveis similares ao indicado para
avaliação, e ainda, com base em informações de corretores e proprietários de imóveis
no local, e utilizando ainda pesquisas virtuais a partir da internet, avalio o imóvel de
forma indireta em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Ressalte-se que o
imóvel está sem manutenção há anos, com aparência de estar abandonado. De
acordo com o 1º Ofício do RI de Angra dos Reis, o ref. imóvel, foreiro à União,
encontra-se matriculado sob o nº 3975 e registrado em nome de Antonio Luiz Ventura
do Monte casado com Edileusa Vieira Souza do Monte, constando no R-8 Penhora
oriunda do presente feito. Conforme assentada acosta às fls. 221, o Juízo da Vara de
Família Infância e Juventude da Comarca de Angra dos Reis, nos autos do processo
nº 7917/97, homologou o acordo no qual estabeleceu que o imóvel ficasse para o
cônjuge virago. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de
IPTU nos exercícios de2019 a 2022 no valor de R$1.421,11, mais acréscimos legais
(Inscrição: 01.08.002.1193.375). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
32.001,65. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo
Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos
trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste
a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da
avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender
justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar
sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de agosto de
dois mil e vinte e dois. – Eu,Adriana Aparecida de Castro e Silva, Mat. 01-29126-
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior–
Juiz de Direito.