JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
BERNARDO FAYMAN e MARCIA FAYFMAN NIGRI em face de DANILO DE
ALMEIDA DA SILVA, ANDRESSA SOUZA GOMES e ANDRÉA MARIA FERREIRA
DE SOUZA (Processo nº 0036459-58.2017.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito na
Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
DANILO DE ALMEIDA DA SILVA, ANDRESSA SOUZA GOMES e ANDRÉA MARIA
FERREIRA DE SOUZA, de que no dia 06/03/2023, às 12:00 horas, através do portal
de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na
Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e
no dia 09/03/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de
50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel
penhorado à fl. 365, descrito e avaliado às fls. 596, em 20/05/2022. LAUDO DE
AVALIAÇÃO: DA REGIÃO: O imóvel objeto da lide é a unidade 208 do bloco 01 do
Condomínio Matias Cardoso, localizado na Rua Carlos Palut, nº 592 – Taquara – Rio
de Janeiro – RJ. A região é dotada de excelente estrutura de comércio, serviços, lazer
e transportes. Temos nas redondezas mercados, estação do BRT, diversos edifícios
comerciais, restaurantes, bares, colégios e etc. DO CONDOMÍNIO: O Condomínio
Matias Cardoso fica localizado em R. Carlos Palut no bairro Taquara – Rio de Janeiro.
É bem localizado, próximo a pontos de interesse de Taquara, tais como Escola
Municipal Vítor Meireles, Escola Municipal Nelson Rodrigues, Escola Municipal Julio
Verne, Centro Educacional Melo Moreira, Elite Rede de Ensino – Taquara e Escola
Municipal Governador Carlos Lacerda. Composto por imóveis de 37 a 130 m² de área
com 1 a 2 quartos e até 1 vaga de garagem. Nas proximidades existem praça, amplo
comércio, quadra esportiva para uso comum. DA UNIDADE 208 do Bloco 01: O
imóvel da lide é a unidade 208 do bloco 01. O apartamento tem sala, um quarto,
banheiro, cozinha e área de serviço. Totalizando 37 m². CONCLUSÃO: O valor de
mercado para a venda do imóvel objeto da lide é de R$ 132.947,00 (cento e trinta e
dois mil, novecentos e quarenta e sete reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o
ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 101338 e registrado em nome de Andréa
Maria Ferreira de Souza, constando, no R-12, Penhora do presente feito. De acordo
com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 37 m² de área edificada e
conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU até o exercício
de 2022 (FRE 1575212-4). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo
Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços (Nº CBMERJ:
2352058-8). Conforme declaração enviada pelo condomínio, não há débitos
condominiais pendentes sobre a referida unidade até outubro/2022. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de
antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência
ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de
detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à
violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 3% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de dezembro
de dois mil e vinte e dois. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, Mat. 01-18828 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz
de Direito.